quinta-feira, 23 de julho de 2015

MATAR CÃO OU GATO PODE DAR CADEIA DE 1 A 3 ANOS.
Projeto aprovado na câmara ainda depende de votação no senado. Abre exceção para a eutanásia, se o animal estiver em processo de morte agônico e irreversível, contanto que seja realizada de forma controlada e assistida.
Se o crime for cometido para controle populacional ou com a finalidade de controle zoonótico,haverá penalidade.Essas penas serão aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel.
Para o agente público que tenha a função de preservar a vida de animais e não prestar assistência de socorro a cães e gatos em situações de grave e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública, a pena será de detenção de 1 a 3 anos.
O abandono de cão ou gato provocará a detenção por 3 meses a 1 ano. O abandono é definido pelo projeto como deixar o animal de sua propriedade, posse ou guarda, desamparado e entregue à própria sorte em locais públicos ou propriedades privadas.
No caso da rinha de cães, a pena será de reclusão de 3 a 5 anos.
Todas as penas previstas no projeto serão aumentadas quando, para a execução do crime, se reunirem mais de duas pessoas.
A aprovação pelo senado é praticamente certa, diante do clamor público em favor dos animais.

 Falei e disse!

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