segunda-feira, 6 de julho de 2015

EMPRESA QUE NEGA SUCESSIVAS FÉRIAS DEVE DANO MORAL

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro manteve decisão de primeiro grau que condenou a empresa a pagar o dano moral do empregado que ficou sem férias de 2008 a 2011.
O trabalhador alegou ter sofrido dano moral em razão da fraude na concessão das férias, pois jamais usufruiu do benefício vez que o patrão obrigava os funcionários a trabalhar durante os períodos e passarem recibo como se houvessem folgado.
A decisão menciona que o empregado privado dos 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho pode sofrer sérios prejuízos à sua saúde. E a lesão à sua dignidade, caracteriza, o dano extrapatrimonial.
Que sirva de exemplo.
Falei e disse!




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