EMPRESA QUE NEGA SUCESSIVAS FÉRIAS DEVE DANO MORAL
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro manteve decisão
de primeiro grau que condenou a empresa a pagar o dano moral do empregado que
ficou sem férias de 2008 a 2011.
O trabalhador alegou ter sofrido dano moral em razão da fraude na
concessão das férias, pois jamais usufruiu do benefício vez que o patrão
obrigava os funcionários a trabalhar durante os períodos e passarem recibo como
se houvessem folgado.
A decisão menciona que o empregado privado dos 30 dias de descanso
após 12 meses de trabalho pode sofrer sérios prejuízos à sua saúde. E a lesão à
sua dignidade, caracteriza, o dano extrapatrimonial.
Que sirva de exemplo.
Falei e disse!
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