terça-feira, 28 de julho de 2015

EM PRINCÍPIO, LOJA NÃO É OBRIGADA A TROCAR PRESENTE DO DIA DOS PAIS

Com a proximidade do dia dos Pais muita gente pergunta se o lojista é obrigado a trocar mercadoria. Se não houver defeito na mercadoria, a resposta, em princípio é não. Caso não haja no interior da loja informações sobre políticas e possibilidade de trocas, a troca do produto, sem vício, é faculdade do estabelecimento. A troca se acontecer, nesses casos, é mera liberalidade. Não constitui obrigação ou ofensa ao direito do consumidor a sua negativa.
Se a loja informa verbalmente, possui comunicado ou estabelece em etiqueta a possibilidade da troca em período determinado, é obrigada a cumprir o informado.
Já nas compras pela internet ou por telefone, o artigo 49 do CDC consagra o direito ao arrependimento, desde que a desistência se dê no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
Por isso, o recomendado é deixar tudo muito claro quanto ao direito à troca antes do fechamento do negócio.

Falei e disse!

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