VITÃO CONDENADO PELA JUSTIÇA CRIMINAL
O prefeito de Pindamonhanagaba, Vito
Ardito Lerário foi condenado pela 5ª Câmara de Direito Criminal. A decisão
seguiu o voto do relator, desembargador Juvenal Duarte, relativo a aquisição irregular
de vales transportes e passes escolares no período entre 21 de setembro a 21 de
outubro de 2004.
O acesso à informação é público,
através do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ação penal
0049141-37.2013.8.26.0000, julgada em segundo grau a 27 de março de 2014, onde
consta que: “II) CONDENÁ-LO como incurso no artigo 89, caput, da lei nº
8666/93, combinado com o artigo 71, caput, do Código Penal, a cumprir cinco
anos e quatro meses de detenção, em regime semiaberto, a pagar multa, fixada no
mínimo legal, nos termos do artigo 99, caput e § 1º, da mesma lei,
correspondente na espécie, a 2% da soma dos valores desembolsados para a aquisição
dos vales transportes e passes escolares adquiridos sem licitação, no período
de 21.9.2004 a 21.10.2004, impondo-lhe, ainda, a perda de seu mandato eletivo,
ex vi do artigo 92, I, b, do Código Penal. Vencido em parte o E. 2º Juiz que
julgava extinta a pena pela prescrição da pretensão punitiva, inclusive quanto
ao efeito da condenação de perda do mandato eletivo”.
Depois do turbilhão de rumores e opiniões, juristas se posicionaram divididos quanto a execução imediata do acórdão. Há quem sustente que em cima do voto divergente do 2º juiz cabe recurso, o que permitirá a permanência do prefeito no cargo até o trânsito em julgado da decisão. Há quem descarte a possibilidade de cassação, tendo em vista que o julgamento colocava sub censura, postura irregular no mandato de 2004 e não no atual.
Não foi possível ouvir os advogados de
Vito Ardito: Fábio Antonio Guimarães, Rafael Turner Guimarães e Felipe de
Ataíde Guimarães. Mas é certo que vão recorrer.
Quanto a chance de reeleição de Vito Ardito, alguns sustentam que, condenado em 2º grau ficaria inelegível. Mas, até o próximo pleito, e num percurso até o STJ, o tempo pode ser favorável ao prefeito, estabelecendo a cessação da pretensão punitiva do estado.
Detalhe importante: Este não é o processo eleitoral, ainda
pendente de julgamento no TSE.
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