terça-feira, 11 de março de 2014

CONSUMIDOR PODE COMEMORAR 23 ANOS DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor foi instituído pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mas teve sua vigência protelada até 11 de março de 1991 para a adaptação das partes envolvidas. Portanto está em vigor há 23 anos.
Foi fruto de expressa determinação constitucional, fixada pelo inciso XXXII do artigo 5º da CF, buscando preencher lacuna legislativa, seguindo o Direito Americano, e, superando as brechas de nosso velho Código Comercial – do século XIX, que não trazia nenhuma proteção ao consumidor.
Vem enfrentando muita resistência. Principalmente dos bancos que tentaram se esquivar das disposições do CDC até 2006, quando o Supremo Tribunal Federal esclareceu de forma definitiva a submissão da rede bancária brasileira, diante da relação de consumo travada entre ela e seus clientes.
Ainda hoje, um forte lobby tenta usar de um pseudo “aperfeiçoamento” como alternativa para revogar alguns dispositivos que impuseram responsabilidade ao comércio, indústria e serviços.
Entre prós e contras, no entanto, há de ser reconhecida a importância do Código para Procons e Juizados, bem como para o aprimoramento das relações de consumo. Hoje mesmo os jornais publicam a evolução dos dispositivos, levando a que, a partir de 8 de julho o consumidor possa cancelar automaticamente a TV por assinatura, a internet e a linha do telefone celular ou fixo, sem necessidade de ouvir conversa fiada de operador de Call Center para explicar motivos. Bastará ligar para a empresa e discar o número indicado na gravação. O pedido também poderá ser feito pela internet.
As novas regras também prevém que quando o cliente estiver falando e a ligação cair, a empresa será obrigada a retomar o contato.
Há, portanto, o que comemorar.
Falei e disse!





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