CONSUMIDOR PODE COMEMORAR 23 ANOS DA
VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA
O Código de Proteção e Defesa do
Consumidor foi instituído pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mas
teve sua vigência protelada até 11 de março de 1991 para a adaptação das partes
envolvidas. Portanto está em vigor há 23 anos.
Foi fruto de expressa determinação
constitucional, fixada pelo inciso XXXII do artigo 5º da CF, buscando preencher
lacuna legislativa, seguindo o Direito Americano, e, superando as brechas de
nosso velho Código Comercial – do século XIX, que não trazia nenhuma proteção
ao consumidor.
Vem enfrentando muita resistência.
Principalmente dos bancos que tentaram se esquivar das disposições do CDC até
2006, quando o Supremo Tribunal Federal esclareceu de forma definitiva a
submissão da rede bancária brasileira, diante da relação de consumo travada
entre ela e seus clientes.
Ainda hoje, um forte lobby tenta usar
de um pseudo “aperfeiçoamento” como alternativa para revogar alguns
dispositivos que impuseram responsabilidade ao comércio, indústria e serviços.
Entre prós e contras, no entanto, há de ser reconhecida a
importância do Código para Procons e Juizados, bem como para o aprimoramento
das relações de consumo. Hoje mesmo os jornais publicam a evolução dos
dispositivos, levando a que, a partir de 8 de julho o consumidor possa cancelar
automaticamente a TV por assinatura, a
internet e a linha do telefone celular ou fixo, sem necessidade de ouvir
conversa fiada de operador de Call Center para explicar motivos. Bastará ligar
para a empresa e discar o número indicado na gravação. O pedido também poderá
ser feito pela internet.
As novas regras também prevém que quando o cliente estiver
falando e a ligação cair, a empresa será obrigada a retomar o contato.
Há, portanto, o que comemorar.
Falei e disse!
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