Decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça que
restabeleceu o prazo de validade dos créditos dos celulares pré-pagos, derrubou
liminar em ação civil pública que tramita no Tribunal Regional Federal de
Brasília...
Acredite quem quiser, mas foi a própria Agência Nacional de
Telecomunicações, criada para proteger o consumidor que propôs o recurso.
Sustenta que foi para o nosso bem, ora pois!
Segundo a Anatel, 80 por cento dos consumidores de telefonia
celular no Brasil usam a modalidade de serviço pré-pago. E se a validade fosse
além de 30 dias, isso aumentaria o custo das operadoras que, fatalmente, seriam
obrigadas a manter as linhas ativas por um longo período, levando a um aumento
tarifário.
E aí? Deu pra entender que foi pro nosso bem?
Tanto a ação civil pública, em primeira instância, quanto o
recurso no STJ podem ser modificados. Vamos torcer para que prevaleça o bom
senso. Afinal, quem compra os créditos, deveria ter o direito de usá-los quando
bem entender, penso eu. Ora pois!
Falei e disse!
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