GOOGLE INDENIZA POR NÃO RETIRAR IMAGENS
Google
terá de indenizar mulher que teve vídeo íntimo divulgado na internet. Provedores não são
obrigados a eliminar temáticas de seus sistemas, desde que não assumam o
compromisso perante a justiça...
Os casos têm crescido no Judiciário, e, o processo voltado apenas contra o provedor às vezes é visto como comodismo, porque deveria ser voltado contra aquele que posta imagens ou informações.
A decisão recente do STJ ressalva, porém, que a proibição generalizada seria censura e impediria a localização de reportagens, notícias e outras informações, muitas delas de interesse público. Mas, se a Google assume a obrigação de remover os resultados e não cumpre, ainda que comprovando a impossibilidade técnica, deve ser condenada em perdas e danos.
A relatora, ministra Nancy Andrighi considerou que o comportamento da empresa foi reprovável, ao assumir judicialmente duas vezes o compromisso para, em seguida, alegar suposta impossibilidade técnica de cumprimento.
É dito desde o tempo da vovó: “quem não pode não se estabelece”...
Falei e disse!
Os casos têm crescido no Judiciário, e, o processo voltado apenas contra o provedor às vezes é visto como comodismo, porque deveria ser voltado contra aquele que posta imagens ou informações.
A decisão recente do STJ ressalva, porém, que a proibição generalizada seria censura e impediria a localização de reportagens, notícias e outras informações, muitas delas de interesse público. Mas, se a Google assume a obrigação de remover os resultados e não cumpre, ainda que comprovando a impossibilidade técnica, deve ser condenada em perdas e danos.
A relatora, ministra Nancy Andrighi considerou que o comportamento da empresa foi reprovável, ao assumir judicialmente duas vezes o compromisso para, em seguida, alegar suposta impossibilidade técnica de cumprimento.
É dito desde o tempo da vovó: “quem não pode não se estabelece”...
Falei e disse!
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