terça-feira, 12 de novembro de 2013

MULTA COBRADA EM PACOTE DE VIAGENS É ABUSIVA...
Proximidade das férias faz crescer reclamações contra pacotes turísticos. E a terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça derruba cláusula contratual que previa perda integral do preço pago, em caso de cancelamento do serviço...
O STJ considerou a estipulação abusiva. Enriquecimento ilícito. Não está certo fazer o consumidor perder 18 mil reais, se desistiu, com mais de 10 dias de antecedência, de viajar a Turquia, Grécia e França.
Para o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o valor da multa contratual estabelecido em 100 por cento sobre o montante pago pelo pacote de turismo é flagrantemente abusivo. Fere o Código Civil e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
O cancelamento de pacote turístico constitui risco do empreendimento desenvolvido por qualquer agência de turismo, e esta não pode pretender a transferência integral do ônus decorrente de sua atividade empresarial aos consumidores.
A decisão unânime reduziu o valor da multa a 20 por cento sobre o valor antecipadamente pago, incidindo correção monetária desde o ajuizamento da ação, e, os juros de mora desde a citação.
Falei e disse!

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