MULTA
COBRADA EM PACOTE DE VIAGENS É ABUSIVA...
Proximidade das férias faz crescer reclamações
contra pacotes turísticos. E a terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
derruba cláusula contratual que previa perda integral do preço pago, em caso de
cancelamento do serviço...
O STJ considerou a estipulação abusiva.
Enriquecimento ilícito. Não está certo fazer o consumidor perder 18 mil reais,
se desistiu, com mais de 10 dias de antecedência, de viajar a Turquia, Grécia e
França.
Para o
relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o valor da multa contratual
estabelecido em 100 por cento sobre o montante pago pelo pacote de turismo é
flagrantemente abusivo. Fere o Código Civil e o Código de Proteção e Defesa do
Consumidor.
O cancelamento de pacote turístico constitui risco
do empreendimento desenvolvido por qualquer agência de turismo, e esta não pode
pretender a transferência integral do ônus decorrente de sua atividade
empresarial aos consumidores.
A decisão unânime reduziu o valor da multa a 20 por
cento sobre o valor antecipadamente pago, incidindo correção monetária desde o
ajuizamento da ação, e, os juros de mora desde a citação.
Falei
e disse!
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