SEM
TETO NA PLANTA
A Rede Novo Tempo de Televisão, que
orgulhosamente nos mantém como comentarista jurídico, recebeu reclamação de uma
compradora de imóvel na planta, desesperançosa de morar no imóvel que comprou.
A reportagem de Renato Dônola vai ao ar logo
mais às 19 horas no Telejornal NT Vale, mostrando o drama que atinge a tantas
pessoas que caem no golpe dos “SEM TETO NA PLANTA”. Você não deve perder,
embora daqui já antecipe meu comentário...
A justiça, sabiamente, vem combatendo a
imoralidade que as construtoras impõem a quem é “SEM TETO NA PLANTA”. Você não
pode alterar a proposta de compra. Já vem impressa, com a cláusula penal
ridícula: multa mínima, mesmo assim após seis meses de atraso na entrega do
imóvel.
São várias as decisões exemplares,
desconstituindo cláusulas leoninas inseridas nesses memoriais de incorporação e
contratos de adesão. Em Brasília, houve um caso em que a construtora ainda teve
o desplante de alegar que chuvas intermitentes produziram o atraso na obra,
quando todos sabem da secura que é o Planalto Central...
A empresa foi condenada a indenizar em 5 mil
reais por mês de atraso no cumprimento da obrigação de fazer, e, ainda, ao
pagamento de aluguel mensal no valor equivalente ao de um imóvel semelhante ao
adquirido.
A multa, nesse caso, não pode ser meramente
simbólica. Deve exercer papel desencorajador ao descumprimento da cláusula de
entrega.
Tomara que a reiteração de decisões assim
venha a moralizar o mercado de imóveis, onde não é raro perceber a existência
de “SEM TETO NA PLANTA”
Falei e disse.
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