quinta-feira, 7 de novembro de 2013

SEM TETO NA PLANTA

A Rede Novo Tempo de Televisão, que orgulhosamente nos mantém como comentarista jurídico, recebeu reclamação de uma compradora de imóvel na planta, desesperançosa de morar no imóvel que comprou.
A reportagem de Renato Dônola vai ao ar logo mais às 19 horas no Telejornal NT Vale, mostrando o drama que atinge a tantas pessoas que caem no golpe dos “SEM TETO NA PLANTA”. Você não deve perder, embora daqui já antecipe meu comentário...
A justiça, sabiamente, vem combatendo a imoralidade que as construtoras impõem a quem é “SEM TETO NA PLANTA”. Você não pode alterar a proposta de compra. Já vem impressa, com a cláusula penal ridícula: multa mínima, mesmo assim após seis meses de atraso na entrega do imóvel.
São várias as decisões exemplares, desconstituindo cláusulas leoninas inseridas nesses memoriais de incorporação e contratos de adesão. Em Brasília, houve um caso em que a construtora ainda teve o desplante de alegar que chuvas intermitentes produziram o atraso na obra, quando todos sabem da secura que é o Planalto Central...
A empresa foi condenada a indenizar em 5 mil reais por mês de atraso no cumprimento da obrigação de fazer, e, ainda, ao pagamento de aluguel mensal no valor equivalente ao de um imóvel semelhante ao adquirido.
A multa, nesse caso, não pode ser meramente simbólica. Deve exercer papel desencorajador ao descumprimento da cláusula de entrega.
Tomara que a reiteração de decisões assim venha a moralizar o mercado de imóveis, onde não é raro perceber a existência de “SEM TETO NA PLANTA”     

Falei e disse.     

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