CIDADANIA
PAIS
PODEM OPTAR POR LOCAL DE REGISTRO DOS FILHOS
Lei
de registros públicos foi modificada. Agora a criança pode ser registrada como
natural do Município onde a mãe reside. Mesmo que o nascimento não tenha
ocorrido ali...
Trata-se
de inovação de importante cunho social porque, muitas vezes, apesar de gestada
em outra cidade, a criança acaba nascendo em centros maiores pela falta de
maternidade local, ou até mesmo o trânsito de seus pais...
Muita
gente se espanta, por exemplo, quando digo que Ciro Gomes é pindamonhangabense,
com todo o seu traquejo e tradições cearenses. É que sua família estava aqui em
trânsito. O pai trabalhava temporariamente em obras no Vale do Paraíba...
Fosse
agora, os pais poderiam escolher... E, talvez, Pinda não registrasse tantos
nascimentos, só por ter maternidade de excelência...
Outra
situação que a lei contempla é a da criança que ao nascer já estava em processo
de adoção. Nessa hipótese, se o adotante for de cidade diferente do nascimento,
também poderá fazer o registro no município de residência... Fica mais fácil...
Falei
e disse!
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