terça-feira, 2 de maio de 2017

CIDADANIA
PAIS PODEM OPTAR POR LOCAL DE REGISTRO DOS FILHOS
Lei de registros públicos foi modificada. Agora a criança pode ser registrada como natural do Município onde a mãe reside. Mesmo que o nascimento não tenha ocorrido ali...
Trata-se de inovação de importante cunho social porque, muitas vezes, apesar de gestada em outra cidade, a criança acaba nascendo em centros maiores pela falta de maternidade local, ou até mesmo o trânsito de seus pais...
Muita gente se espanta, por exemplo, quando digo que Ciro Gomes é pindamonhangabense, com todo o seu traquejo e tradições cearenses. É que sua família estava aqui em trânsito. O pai trabalhava temporariamente em obras no Vale do Paraíba...
Fosse agora, os pais poderiam escolher... E, talvez, Pinda não registrasse tantos nascimentos, só por ter maternidade de excelência...
Outra situação que a lei contempla é a da criança que ao nascer já estava em processo de adoção. Nessa hipótese, se o adotante for de cidade diferente do nascimento, também poderá fazer o registro no município de residência... Fica mais fácil...

Falei e disse!

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