quarta-feira, 31 de maio de 2017


 CIDADANIA
O que deve ter maior peso, o respeito ao funcionário público ou a livre expressão do pensamento?

O artigo 331 do Código Penal é visto frequentemente estampado nas repartições públicas, lembrando que é crime desacatar o funcionário público. Mas o Brasil aderiu à convenção de São José da Costa Rica, passando a aceitar como lei que seja livre a manifestação do pensamento...

Veio com isso a dúvida se a convenção maior sufocava o Código Penal. A quinta turma do STJ entendeu que a conduta ficaria descriminalizada...

Mas, um novo julgado deixou claro que é crime o desacato contra o agente público. O voto vencedor, do ministro Saldanha Palheiro, sinaliza que o crime previsto na lei original brasileira não impede a livre manifestação. Apenas exige que ela aconteça com civilidade e educação. Preserva o servidor publico de uma ofensa sem limites...

Parece estabelecer o meio termo. Mas e quando o servidor desacata o cidadão? Disso ninguém fala. E também existe previsão legal punitiva...


Falei e disse.

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