CIDADANIA
O que deve ter maior peso, o respeito
ao funcionário público ou a livre expressão do pensamento?
O artigo 331 do Código Penal é visto
frequentemente estampado nas repartições públicas, lembrando que é crime
desacatar o funcionário público. Mas o Brasil aderiu à convenção de São José da
Costa Rica, passando a aceitar como lei que seja livre a manifestação do
pensamento...
Veio com isso a dúvida se a
convenção maior sufocava o Código Penal. A quinta turma do STJ entendeu que a
conduta ficaria descriminalizada...
Mas, um novo julgado deixou claro
que é crime o desacato contra o agente público. O voto vencedor, do ministro
Saldanha Palheiro, sinaliza que o crime previsto na lei original brasileira não
impede a livre manifestação. Apenas exige que ela aconteça com civilidade e
educação. Preserva o servidor publico de uma ofensa sem limites...
Parece estabelecer o meio termo. Mas
e quando o servidor desacata o cidadão? Disso ninguém fala. E também existe
previsão legal punitiva...
Falei e disse.
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