quinta-feira, 18 de maio de 2017

CIDADANIA

DECISÃO DO SUPREMO ESTIMULA FURTOS DE CELULARES
Furto de celular barato, sem ameaça ou violência pode ser enquadrado no princípio da insignificância. Com isso a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal atenua o julgamento de muitos casos.
A decisão do STF reforma acórdão do Superior Tribunal de Justiça e a condenação a 1 ano de reclusão aplicada na justiça de Minas Gerais. Mas, certamente servirá de base para outros julgados.
Vejo nisso duas situações: primeiro o ridículo do Supremo Tribunal Federal servir de palco a julgamento por objeto com custo declarado de 90 reais... Segundo pelo mau exemplo ao dar cunho de insignificância a um furto de celular.
Pode ser o estímulo que faltava aos ‘nóias’ que se dedicam a esses furtos, gerando intranquilidade à população. Ah! esse supremo...

Falei e disse!!!

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