CIDADANIA
DECISÃO DO
SUPREMO ESTIMULA FURTOS DE CELULARES
Furto de
celular barato, sem ameaça ou violência pode ser enquadrado no princípio da
insignificância. Com isso a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal atenua o
julgamento de muitos casos.
A decisão do
STF reforma acórdão do Superior Tribunal de Justiça e a condenação a 1 ano de
reclusão aplicada na justiça de Minas Gerais. Mas, certamente servirá de base
para outros julgados.
Vejo nisso
duas situações: primeiro o ridículo do Supremo Tribunal Federal servir de palco
a julgamento por objeto com custo declarado de 90 reais... Segundo pelo mau
exemplo ao dar cunho de insignificância a um furto de celular.
Pode ser o
estímulo que faltava aos ‘nóias’ que se dedicam a esses furtos, gerando
intranquilidade à população. Ah! esse supremo...
Falei e
disse!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário