CIDADANIA
OBRIGATORIEDADE ALARDEADA DA GORJETA
É MITO...
A chamada lei da gorjeta que vigora
desde o último dia 13, não alterou nada em relação ao consumidor. Apenas
estabeleceu uma norma entre garçons e patrões...
Era comum os empregadores recolherem
todas as gratificações a um caixa único, e, dali fazer o montante para a folha
de pagamento, do que o funcionário ganhava como reconhecimento. O que a lei
agora impede.
Os boateiros de plantão chegaram a
espalhar pela internet, inclusive, que a lei teria aumentado o valor da gorjeta
de 10 para 33% o que é absoluta inverdade. Os percentuais de 20 e 33% dizem
respeito ao que a Casa poderá reter do que for pago, com o intuito de recolher
encargos sociais e previdenciários dos garçons.
A gorjeta, portanto, continua sendo
voluntária...
No mais prevalece a praxe:
recolhimento de 10% a título de couvert, onde houver serviço de entrada, e, ou
música ao vivo. Assim mesmo, tudo precisa ser avisado antes...
Não se deixe enganar.
Falei e disse!
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