quarta-feira, 17 de maio de 2017

CIDADANIA

OBRIGATORIEDADE ALARDEADA DA GORJETA É MITO...

A chamada lei da gorjeta que vigora desde o último dia 13, não alterou nada em relação ao consumidor. Apenas estabeleceu uma norma entre garçons e patrões...

Era comum os empregadores recolherem todas as gratificações a um caixa único, e, dali fazer o montante para a folha de pagamento, do que o funcionário ganhava como reconhecimento. O que a lei agora impede.

Os boateiros de plantão chegaram a espalhar pela internet, inclusive, que a lei teria aumentado o valor da gorjeta de 10 para 33% o que é absoluta inverdade. Os percentuais de 20 e 33% dizem respeito ao que a Casa poderá reter do que for pago, com o intuito de recolher encargos sociais e previdenciários dos garçons.

A gorjeta, portanto, continua sendo voluntária...

No mais prevalece a praxe: recolhimento de 10% a título de couvert, onde houver serviço de entrada, e, ou música ao vivo. Assim mesmo, tudo precisa ser avisado antes...

Não se deixe enganar.


Falei e disse!

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