CIDADANIA
MÃE DE
AUTISTA CONSEGUE REDUÇÃO DE HORÁRIO
Uma decisão que
merece firmar jurisprudência. A Justiça Federal em Brasília decidiu que a mãe
de filho autista tem direito a redução de carga horária no serviço público sem
necessidade de compensação de horas. O juiz Frederico Botelho de Barros Viana
tomou como base o fato do Estado ser responsável por fomentar a inclusão de
pessoas com deficiência. Aplicou ao comando do artigo 196 da constituição os
acrescimentos da convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, que foram incorporados à legislação brasileira em 2008, com
equivalência à emenda constitucional, impondo a adoção de medidas para garantir
a promoção da igualdade e a eliminação da discriminação contra portadores de
deficiência em todo o território nacional.
Aos filhos dos
servidores deve ser estendido o benefício da redução da jornada para tratamento
pessoal quando está em jogo a qualidade de vida do filho da autora, que é
autista e totalmente dependente dos cuidados da genitora.
Decisão que
precisa fazer escola.
Falei e disse!
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