quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

CIDADANIA

MÃE DE AUTISTA CONSEGUE REDUÇÃO DE HORÁRIO

Uma decisão que merece firmar jurisprudência. A Justiça Federal em Brasília decidiu que a mãe de filho autista tem direito a redução de carga horária no serviço público sem necessidade de compensação de horas. O juiz Frederico Botelho de Barros Viana tomou como base o fato do Estado ser responsável por fomentar a inclusão de pessoas com deficiência. Aplicou ao comando do artigo 196 da constituição os acrescimentos da convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foram incorporados à legislação brasileira em 2008, com equivalência à emenda constitucional, impondo a adoção de medidas para garantir a promoção da igualdade e a eliminação da discriminação contra portadores de deficiência em todo o território nacional.
Aos filhos dos servidores deve ser estendido o benefício da redução da jornada para tratamento pessoal quando está em jogo a qualidade de vida do filho da autora, que é autista e totalmente dependente dos cuidados da genitora.
Decisão que precisa fazer escola.

Falei e disse! 

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