segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

CIDADANIA
CARÊNCIA NÃO JUSTIFICA NEGATIVA DE CIRURGIA EMERGENCIAL

Mesmo em período de carência, beneficiários de planos de saúde têm direito à cobertura integral quando o procedimento é uma emergência. O entendimento unânime é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.
“Apesar da legislação de 1998 autorizar cláusulas contratuais estabelecendo carências, ela também delimita o prazo de 24 horas para a cobertura de casos de urgência e emergência”.
A beneficiária obteve liminar para o procedimento, e, o plano ainda teve que indenizá-la por dano moral, porque à luz do Código de Defesa do Consumidor, o contrato deve ser interpretado da forma mais favorável ao usuário do plano...

Falei e disse!

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