CIDADANIA
CARÊNCIA NÃO JUSTIFICA NEGATIVA DE CIRURGIA EMERGENCIAL
Mesmo em período
de carência, beneficiários de planos de saúde têm direito à cobertura integral quando
o procedimento é uma emergência. O entendimento unânime é da 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Goiás.
“Apesar da
legislação de 1998 autorizar cláusulas contratuais estabelecendo carências, ela
também delimita o prazo de 24 horas para a cobertura de casos de urgência e
emergência”.
A beneficiária
obteve liminar para o procedimento, e, o plano ainda teve que indenizá-la por
dano moral, porque à luz do Código de Defesa do Consumidor, o contrato deve ser
interpretado da forma mais favorável ao usuário do plano...
Falei e disse!
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