terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

CIDADANIA

JUSTIÇA GAUCHA CONDENA ASILO QUE COBRAVA RESCISÃO POR MORTE DE IDOSO

Casa geriátrica de Porto Alegre cobrou indenização de família do morto alegando que houve quebra de contrato por falta de aviso prévio, mantendo os pertences do defunto como garantia do débito...
Estou pra ver absurdo maior. Aliás, a justiça gaúcha também. O Sexto Juizado Especial considerou que a morte em si, desobriga os familiares de todas as cláusulas do contrato. Principalmente as abusivas, como o aviso prévio do morto.
A sentença fixou com clareza que a relação contratual foi rompida em razão da morte do idoso, não por vontade de seus familiares. 
Como os parentes só conseguiram retirar os bens pagando o exigido, pleitearam e conseguiram a devolução do valor em dobro, com base no artigo 42, parágrafo único do Código de proteção e Defesa do Consumidor.

Nunca pensei que viveria para assistir tamanha barbaridade Tche! 

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