MORDE E ASSOPRA
Primeiro cria-se a dificuldade para depois
oferecer facilidade. A imposição da presença de farmacêutico responsável nos
comércios de remédios foi apresentada como necessidade imperiosa. Redução de
risco de choque anafilático, entre outras coisas. Agora, por medida provisória,
o governo vem e diz que nas farmácias pequenas ou microempresas, pode ser
dispensada a presença do especialista. Será que nelas, por serem pequenas,
também seria menor o risco de choque anafilático.
O Brasil convive com essas controvérsias.
Pela Lei 13.021/2014, publicada em 11 de
agosto, a presença desse profissional é obrigatória em todos os
estabelecimentos. Com a medida provisória, as farmácias enquadradas no Estatuto
da Micro e Pequena Empresa voltam a adotar regras da Lei 5.991/1973, facultando
a presença de "prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro",
inscrito em Conselho Regional de Farmácia, como responsável do estabelecimento.
Durma-se com um barulho desses. Torcer para
que alguém de bom senso no congresso nacional acabe também com esse cartório
dos Conselhos de farmácia.
Falei e disse.
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