terça-feira, 25 de novembro de 2014

MORDE E ASSOPRA

Primeiro cria-se a dificuldade para depois oferecer facilidade. A imposição da presença de farmacêutico responsável nos comércios de remédios foi apresentada como necessidade imperiosa. Redução de risco de choque anafilático, entre outras coisas. Agora, por medida provisória, o governo vem e diz que nas farmácias pequenas ou microempresas, pode ser dispensada a presença do especialista. Será que nelas, por serem pequenas, também seria menor o risco de choque anafilático.
O Brasil convive com essas controvérsias.

Pela Lei 13.021/2014, publicada em 11 de agosto, a presença desse profissional é obrigatória em todos os estabelecimentos. Com a medida provisória, as farmácias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa voltam a adotar regras da Lei 5.991/1973, facultando a presença de "prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro", inscrito em Conselho Regional de Farmácia, como responsável do estabelecimento.
Durma-se com um barulho desses. Torcer para que alguém de bom senso no congresso nacional acabe também com esse cartório dos Conselhos de farmácia.

Falei e disse.

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