CIDADANIA
CORRETAGEM NÃO É DEVIDA EM NEGÓCIO DESFEITO POR JUSTA CAUSA...
Corretor não pode cobrar
comissão se o negócio for desfeito antes da conclusão.
A Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça decidiu contrariamente a pretensão do intermediador, diante
da desinformação quanto a pendência proibitiva do proprietário, que respondia a
uma execução fiscal.
Como comprador não deu causa ao
impedimento o negócio foi desfeito com justa causa em face do vendedor.
O Relator, ministro Luiz Felipe
Salomão realçou que o pagamento da corretagem não é obrigatório nas hipóteses
em que o arrependimento – antes mesmo da lavratura da escritura – é motivado por razões como a descoberta de
risco jurídico ou problemas estruturais no imóvel.
Inclusive,
no caso em tela, o corretor não cuidou para que não houvesse risco no negócio,
colhendo ou exigindo previamente as certidões cartoriais dando conta de que o
imóvel estava livre e desembaraçado...
Decisão
acertadíssima. Pacifica definitivamente a questão...
Falei
e disse...
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