terça-feira, 14 de novembro de 2017

CIDADANIA

CORRETAGEM NÃO É DEVIDA EM NEGÓCIO DESFEITO POR JUSTA CAUSA...

Corretor não pode cobrar comissão se o negócio for desfeito antes da conclusão.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu contrariamente a pretensão do intermediador, diante da desinformação quanto a pendência proibitiva do proprietário, que respondia a uma execução fiscal.

Como comprador não deu causa ao impedimento o negócio foi desfeito com justa causa em face do vendedor.

O Relator, ministro Luiz Felipe Salomão realçou que o pagamento da corretagem não é obrigatório nas hipóteses em que o arrependimento – antes mesmo da lavratura da escritura – é motivado por razões como a descoberta de risco jurídico ou problemas estruturais no imóvel.

Inclusive, no caso em tela, o corretor não cuidou para que não houvesse risco no negócio, colhendo ou exigindo previamente as certidões cartoriais dando conta de que o imóvel estava livre e desembaraçado...

Decisão acertadíssima. Pacifica definitivamente a questão...


Falei e disse... 

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