quinta-feira, 2 de novembro de 2017

CIDADANIA

E QUANDO O FUNCIONÁRIO DESACATA O CIDADÃO?

É comum a gente ver estampado nas repartições públicas um cartaz sinalizando que desacatar funcionário público em serviço é crime. Mas nunca é visto o artigo do Código Penal que pune o desrespeito ao cidadão...

A Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal que declare a inconstitucionalidade do dispositivo que penaliza o contribuinte por exercer seu direito de expressão.

O relator é o ministro Luis Roberto Veloso. Vai avaliar argumento da OAB Federal sustentando que o crime, como tipificado, coíbe a ‘contestação dos cidadãos às atitudes dos agentes públicos’ e viola, assim, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos à qual o Brasil aderiu, adicionando o disposto como preceito constitucional...

Em resumo: Significa dizer que o ‘Pau que bate em Chico tem que bater em Francisco’. E, faz muito sentido...


Falei e disse!!! 

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