domingo, 29 de outubro de 2017

CIDADANIA

DICA PARA QUEM VAI SAIR DE FÉRIAS

Um direito que poucos consumidores conhecem. Boa saída para quem se afasta do lar por um tempo e não está com dinheiro sobrando para jogar no ralo...

Numa viajem longa de férias, por exemplo, é possível suspender a prestação de serviços de telecomunicação como telefonia fixa ou móvel, internet e TV por assinatura... Esse direito está previsto em duas resoluções da ANATEL, a agência que regulamenta a prestação de serviços de telecomunicação no Brasil...

O Consumidor pode solicitar o desligamento provisório por 30 a 120 dias. Mas é importante saber que essa solicitação é inteiramente gratuita. Tanto a suspensão quanto o religamento. O pedido, porém, só pode ser feito uma única vez a cada 12 meses, e, desde que o cliente esteja em dia com suas contas.

A regra não é obrigatória para outros serviços, como fornecimento de água, luz e gás. Nesses casos as empresas costumam cobrar uma taxa para restabelecer o fornecimento.

Outros serviços, como assinaturas de jornais e revistas, costumam trazer regras semelhantes nos contratos. O consumidor se informar sobre a existência e funcionamento do benefício com a empresa contratada.
Pra que gastar a toa em tempos bicudos?

Falei e disse!

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