CIDADANIA
DICA PARA QUEM VAI SAIR DE FÉRIAS
Um direito que poucos consumidores
conhecem. Boa saída para quem se afasta do lar por um tempo e não está com
dinheiro sobrando para jogar no ralo...
Numa viajem longa de férias, por
exemplo, é possível suspender a prestação de serviços de telecomunicação como
telefonia fixa ou móvel, internet e TV por assinatura... Esse direito está
previsto em duas resoluções da ANATEL, a agência que regulamenta a prestação de
serviços de telecomunicação no Brasil...
O Consumidor pode solicitar o desligamento
provisório por 30 a 120 dias. Mas é importante saber que essa solicitação é inteiramente
gratuita. Tanto a suspensão quanto o religamento. O pedido, porém, só pode ser feito
uma única vez a cada 12 meses, e, desde que o cliente esteja em dia com suas
contas.
A regra não é obrigatória para
outros serviços, como fornecimento de água, luz e gás. Nesses casos as empresas
costumam cobrar uma taxa para restabelecer o fornecimento.
Outros
serviços, como assinaturas de jornais e revistas, costumam trazer regras
semelhantes nos contratos. O consumidor se informar sobre a existência e
funcionamento do benefício com a empresa contratada.
Pra
que gastar a toa em tempos bicudos?
Falei
e disse!
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