quinta-feira, 26 de outubro de 2017

CIDADANIA
SALÁRIO PODE SER PENHORADO PARA HONRAR ALUGUÉIS

Decisão recente e inédita da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça favorece aos proprietários de imóveis em face de inquilinos. E pode ser invocada como paradigma em outros casos.

Foi autorizado pelo STJ o desconto de 10% do salário do locatário para abater aluguel atrasado.

A Turma seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi quanto a possibilidade da penhora salarial, desde que não afete a capacidade de subsistência do devedor, de acordo com um ‘juízo de ponderação’.

Trata-se de importantíssima alternativa para que a ‘impenhorabilidade legal’ não se sobreponha a responsabilidade do devedor em saldar compromissos.

Muita gente, sobretudo pessoas idosas têm nas locações o complemento de renda. Por isso, a decisão faz absoluto sentido.


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