CIDADANIA
SALÁRIO
PODE SER PENHORADO PARA HONRAR ALUGUÉIS
Decisão recente e inédita da 3ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça favorece aos proprietários de imóveis em
face de inquilinos. E pode ser invocada como paradigma em outros casos.
Foi autorizado pelo STJ o
desconto de 10% do salário do locatário para abater aluguel atrasado.
A Turma seguiu o voto da ministra
Nancy Andrighi quanto a possibilidade da penhora salarial, desde que não afete
a capacidade de subsistência do devedor, de acordo com um ‘juízo de
ponderação’.
Trata-se de importantíssima
alternativa para que a ‘impenhorabilidade legal’ não se sobreponha a
responsabilidade do devedor em saldar compromissos.
Muita gente, sobretudo pessoas
idosas têm nas locações o complemento de renda. Por isso, a decisão faz
absoluto sentido.
Falei e disse!
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