CIDADANIA
SÓ LEI PODE IMPOR PSICOTÉCNICO
Decisão do ministro Edson
Fachin favorece concursado à PM de São Paulo, e, por extensão pode ser invocada
por concursandos na mesma situação em outros concursos. Na liminar é
considerado o argumento com base na Súmula Vinculante 44, contrária a que um
simples decreto imponha exame psicotécnico em provas públicas...
Consta da súmula que
“só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a
cargo público”...
No caso específico,
o policial aprovado pôs sub-judice o decreto que impôs o exame na ausência da
lei...
À administração
pública não é permitido fazer remendos. Decreto não remedia omissão...
Falei e disse!
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