quarta-feira, 5 de outubro de 2016


CIDADANIA

OUVIRAM O GALO CANTAR, MAS NÃO SABEM AONDE

Tem gente confundindo a imposição de multa por não portar a documentação atualizada do veículo, com infração por não estar com carta de habilitação diante de uma blitz. A carteira de motorista já é exigência antiga. A novidade é o documento do carro.

A partir de 1º de novembro passam a vigorar as mais severas alterações do Código de Trânsito Brasileiro, dos últimos 20 anos. Entre elas, a exigência da documentação veicular.

Diz a lei: “É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual”. Estabelece multa de R$ 88,38 caso o condutor não consiga comprovar que tem o documento em dia.

No estado de São Paulo a comprovação não será tão difícil. Afinal, todos os veículos da PM têm tablets de consultas. Mas onde não houver acesso aos cadastros pela internet, o ônus da comprovação será de motorista.

Além da multa, o veículo pode ser apreendido. Prejuízo ainda maior.


Falei e disse!

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