CIDADANIA
NOVA REGULAMENTAÇÃO DE PLANOS
FUNERAIS
Foi publicada a Lei 13.261 de 2016
que redefine regras para a comercialização de planos de serviço ou assistência
funerária.
Agora,
não podem mais atuar neste ramo as chamadas empresas de fundo de quintal. Para
comercializar planos de assistência funerária as empresas devem comprovar
patrimônio líquido contábil equivalente a doze por cento da receita líquida
anual obtida no exercício anterior e capital social mínimo equivalente a cinco
por cento do total da receita anual.
O consumidor pode exigir das
empresas o contrato detalhado dos serviços que serão prestados: o tipo de
atendimento funerário, a organização de homenagens póstumas, cerimonial e
traslados.
Mais uma tentativa para moralizar a
chamada indústria da morte...
Falei e disse!
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