terça-feira, 18 de outubro de 2016

CIDADANIA
NOVA REGULAMENTAÇÃO DE PLANOS FUNERAIS
Foi publicada a Lei 13.261 de 2016 que redefine regras para a comercialização de planos de serviço ou assistência funerária.
Agora, não podem mais atuar neste ramo as chamadas empresas de fundo de quintal. Para comercializar planos de assistência funerária as empresas devem comprovar patrimônio líquido contábil equivalente a doze por cento da receita líquida anual obtida no exercício anterior e capital social mínimo equivalente a cinco por cento do total da receita anual.
O consumidor pode exigir das empresas o contrato detalhado dos serviços que serão prestados: o tipo de atendimento funerário, a organização de homenagens póstumas, cerimonial e traslados.

Mais uma tentativa para moralizar a chamada indústria da morte...


Falei e disse!

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