segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

SHOPPING TEM DE INDENIZAR VÍTIMA DE TENTATIVA DE ROUBO

Diante de tantos assaltos a shoppings, STF condena um deles a indenizar  consumidora, vítima de tentativa de roubo no estacionamento.
A cliente deixava o shopping com o marido e o filho menor, quando foi surpreendida por três homens, dois deles armados, no momento em que parou o carro diante do leitor ótico que libera o cancelo de saída.
O marido engatou a ré escapando da mira dos assaltantes. O segurança da empresa fugiu do local. Os assaltantes desistiram. 
A Súmula 130 do STJ que diz que a empresa responde pela reparação de dano ou furto de veículo que ocorram em seu estacionamento foi aplicada por extensão analógica.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, o caso envolveu relação de consumo, uma vez que o shopping disponibiliza estacionamento privativo, pago, e por isso fica obrigado a zelar pela segurança do veículo e pela integridade física do consumidor...
Se apesar de cobrar deixou o cliente em sobressalto, justo que indenize o dano moral.

Falei e disse!

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