quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

JUSTIÇA DECIDE QUE TÉCNICO DE FUTEBOL NÃO PRECISA SER FORMADO.

Entidades profissionais não podem fazer interpretação extensiva de leis regulamentares, nem exercer poder de polícia contra treinadores de futebol não diplomados em educação física. 

Decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que técnicos e monitores de futebol não precisam sequer ter registro nos conselhos de educação física...

Como forma de reserva de mercado aos professores de educação física diplomados, os conselhos de classe deram interpretação extensiva à lei 9696 de 1998 que apenas dispõe que o título de professor de educação física seja exclusividade dos que têm formação universitária.

De fato a lei não determina explicita ou implicitamente a inscrição dos treinadores e monitores de futebol, mas apenas os preparadores físicos.

Outra lei, a 8650 de 1993, define que o treinador profissional de futebol deve ser preferencialmente portador de diploma de educação física.

Certa, portanto, a Justiça! Leis não se revogam nem se limitam por resoluções. Se tais resoluções obrigam treinadores e monitores de futebol não graduados a se registrarem nos Conselho Regional de Educação Física, estão extrapolando.


Falei e disse!

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