JUSTIÇA DECIDE QUE TÉCNICO DE FUTEBOL NÃO PRECISA SER FORMADO.
Entidades profissionais não podem fazer interpretação extensiva de leis
regulamentares, nem exercer poder de polícia contra treinadores de futebol não
diplomados em educação física.
Decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que
técnicos e monitores de futebol não precisam sequer ter registro nos conselhos
de educação física...
Como forma de reserva de mercado aos professores de educação física
diplomados, os conselhos de classe deram interpretação extensiva à lei 9696 de
1998 que apenas dispõe que o título de professor de educação física seja
exclusividade dos que têm formação universitária.
De fato a lei não determina explicita ou implicitamente a inscrição dos
treinadores e monitores de futebol, mas apenas os preparadores físicos.
Outra lei, a 8650 de 1993, define que o treinador profissional de
futebol deve ser preferencialmente portador de diploma de educação física.
Certa, portanto, a Justiça! Leis não se revogam nem se limitam por
resoluções. Se tais resoluções obrigam treinadores e monitores de futebol não
graduados a se registrarem nos Conselho Regional de Educação Física, estão
extrapolando.
Falei e disse!
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