É QUESTIONÁVEL A
IMPENHORABILIDADE DO ÚNICO IMÓVEL...
Uma das exceções é quando o bem é dado em garantia hipotecária de dívida
de empresa, da qual os únicos sócios são marido e mulher, e que nele residem.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o imóvel
dado em garantia de dívida relacionada à atividade da empresa não cabe a
segurança prevista na lei 8009 de 1990.
A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que a
impenhorabilidade do bem de família só não será discutível se a hipoteca não trouxer
benefício para toda a família, mas apenas a um de seus integrantes.
No caso julgado, a relatora Ministra Nanci Andrighi observou que o crédito
beneficiou a toda a família...
Do contrário, seria muito fácil dever e não pagar...
Falei e disse!
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