quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

É QUESTIONÁVEL A IMPENHORABILIDADE DO ÚNICO IMÓVEL...

Uma das exceções é quando o bem é dado em garantia hipotecária de dívida de empresa, da qual os únicos sócios são marido e mulher, e que nele residem.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o imóvel dado em garantia de dívida relacionada à atividade da empresa não cabe a segurança prevista na lei 8009 de 1990.

A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que a impenhorabilidade do bem de família só não será discutível se a hipoteca não trouxer benefício para toda a família, mas apenas a um de seus integrantes.

No caso julgado, a relatora Ministra Nanci Andrighi observou que o crédito beneficiou a toda a família...

Do contrário, seria muito fácil dever e não pagar...


Falei e disse!

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