domingo, 16 de março de 2014

NEM TODO MENOR DE 18 ANOS É PENALMENTE IRRESPONSÁVEL.
HÁ EXCEÇÕES. DESNECESSIDADE DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO.

A PREMEDITAÇÃO DE ALGUNS MENORES PARA A PRÁTICA DE CRIMES TEM LEVADO À REFLEXÃO MUITOS JURISTAS, SOBRE A NECESSIDADE DE ALTERAR A CONSTITUIÇÃO, O ECA E O CÓDIGO PENAL. MAS SERIA ISSO NECESSÁRIO? O JURISTA JORGE BEJA APRESENTA UM ESTUDO MUITO INTERESSANTE, INDICANDO QUE O JUDICIÁRIO PODE E DEVE EXAMINAR CASO A CASO A RESPONSABILIDADE DOS JOVENS, SOB O TÍTULO QUE DESTACO. VALE A PENA LER E REFLETIR...   
                  


NEM TODO MENOR DE 18 ANOS É PENALMENTE IRRESPONSÁVEL.
HÁ EXCEÇÕES. DESNECESSIDADE DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO.
 
 
Dispõem a Constituição Federal (CF, artigo 228), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, artigo 104) e o Código Penal (CP, artigo 27), que os menores de dezoito anos são inimputáveis. Consequentemente, os maiores de dezoito anos são imputáveis. Aqueles não cometem crime, mas "ato infracional"; não são presos, mas "apreendidos"; não são levados a julgamento pelas varas criminais e pelo tribunal do juri, mas pelo juízo da infância e da juventude; não estão sujeitos às penas do Código Penal, mas às medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.  Enquanto que estes (maiores de dezoito anos) se submetem ao Código Penal e demais legislações que definem e punem outras práticas criminosas.

O DEBATE
 
Com o recrudescimento da violência e o envolvimento de menores em ações delituosas, a questão da redução da chamada Maioridade Penal tem sido objeto de discussão na sociedade brasileira. Recentemente, projeto do senador Aloysio Nunes Ferreira(PSDB-SP), que reduzia a maioridade penal de 18 para 16 anos, para crimes hediondos, não passou da Comissão de Constituição e Justiça, que o arquivou por 11 votos a 8, impossibilitando o pronunciamento do plenário da Casa. Neste artigo não está em debate se a Maioridade Penal deve, ou não, ser reduzida para os 16 anos. Nele, o propósito é demonstrar que os menores de 18 anos são também imputáveis, estão sujeitos ao Código Penal, sendo desnecessária a votação e aprovação de Emenda Constitucional para tal fim.
 
Os menores de dezoito anos são inimputáveis. Todos sabemos disso. Mas o que vem a ser inimputável?. Para o etimólogo, é a impossibilidade de se imputar, de se atribuir a responsabilidade a alguém. Para a Ciência do Direito, porém, o significado, a definição jurídica da inimputabilidade está prevista no artigo 26 do Código Penal: "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

A MELHOR INTERPRETAÇÃO

A hermenêutica mais lógica daquele preceito ("Os menores de dezoito anos são inimputáveis") leva à concluir que se trata de norma constitucional e infraconstitucional eminentemente pressupositiva e, não, absoluta,radical e inflexível. Presumem-se inimputáveis os menores de dezoito anos. Esta deve ser a leitura e o entendimento corretos. Não basta a idade (menores de 18 anos) para garantir, inquestionavelmente, que o infrator seja portador de doença mental, ou com desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ao ponto de ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do ato que cometeu. É preciso aferir, através de exames médicos especializados (e para isso existem os psiquiatras e psicólogos forenses), se o agente, ainda que menor de 18 anos, estava, ao tempo do ato que praticou, naquelas condições que o artigo 26 do Código Penal o isentam de pena. Se o laudo concluir que não estava, o agente não cometeu "ato infracional", e sim, crime, pelo qual deve ser responsabilizado como qualquer adulto com mais de 18 anos de idade.

Se o artigo 26 do Código Penal, que define o que venha a ser a "inimputabilidade", isenta de pena o maior de 18 anos que estivesse ao tempo do fato naquelas condições de incapacitação, de igual forma deve servir, também, para penalizar e responsabilizar o menor de 18 anos que NÃO estava naquelas condições mentais e de incapacitação (de inimputabilidade) que o impossibilitassem de entender o caráter ilícito do ato que cometeu. Afinal, é norma pétrea constitucional que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Inclusive a idade, acrescente-se.

CASO OCORRIDO

Muito e muitos são os exemplos concretos. Cita-se apenas um. Semana passada, programa diário de rede nacional de televisão, dedicado ao noticiário policial, reportou-se ao caso de um homem que atraiu sua ex-namorada para lugar ermo e a matou. Em seguida, o autor do assassinato se apresentou à autoridade policial. Contou o que acabara de fazer com sua ex-namorada e apontou para o seu relógio de pulso, para que o delegado de polícia registrasse dia e hora da sua apresentação. Indagado qual o motivo dessa preocupação, respondeu: "daqui a pouco, quando der meia-noite, eu completo 18 anos de idade e quero que fique registrado que cometi o crime hoje, na véspera do meu aniversário".

Indaga-se: essa pessoa era portadora de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ao ponto de ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do assassinato que cometeu? Era ele inimputável?

CONCLUSÕES
 
Concluindo, embora o assunto seja de alta indagação.1) Os menores de 18 anos de idade são, presumidamente, inimputáveis e a prova contrária derruba a presunção de inimputabilidade. Basta realizá-la.2) Não há necessidade de aprovar emenda à Constituição para diminuir a idade da chamada Maioridade Penal.3) A responsabilidade penal-criminal a todos alcança, gente de pouca idade, adultos e idosos. 4)O maior de 18 anos que estiver, comprovadamente, nas condições da inimputabilidade definidas no artigo 26 do Código Penal, estão isentos de pena.5) Os menores de 18 de idade são, presumidamente, inimputáveis. Mas deixam de ser, se ao tempo do crime, não eram portadores de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ao ponto de não entenderem o caráter ilícito do ato que cometeu.

 
Jorge Béja
Advogado no Rio de Janeiro
Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros
Especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada


 
 

sábado, 15 de março de 2014

O DIA NA HISTÓRIA
Sábado, 15 de março. Faltam 291 dias para o fim do ano. 6 para a chegada do outono... 30 para a Páscoa... 89 para a copa... É dia Mundial do Consumidor. Posse de três ditadores militares: Costa e Silva (1967), Geisel (1974) e Figueiredo (1979). Morte do Armador Grego Aristóteles Onassis (1975). Entrada em funcionamento da Usina Angra I (1982). Covarde bloqueio das poupanças por Fernando Collor de Mello (1990). Morte do Cantor e compositor Sebastião Rodrigues Maia, o Tim Maia (1998). Acidente com a Plataforma P-36, da Petrobrás, matava 11 funcionários da empresa (2001).
Domingo, 16 de março. Aniversário de emancipação de são sebastião (1636). o presidente eleito Rodrigues Alves morria atacado pela gripe espanhola sem chegar a tomar posse (1919). Nascimento do ator Jerry Lewis (1926) e do ator e teatrólogo Juca de Oliveira (1935).
CAVEIRA DE BURRO NA REDE TV
A compra das emissoras da Rede Manchete, oriundas da Tupi, é uma herança maldita. Amilcare Dalevo e Marcelo Carvalho Fragali haviam se comprometido com o sindicato dos radialistas e com funcionários contratados pelos Bloch, de aproveitá-los. Acabaram dando um balão nos trabalhadores. Simplesmente pararam de pagar. Não deram baixa nas carteiras, preferindo gastar alto com advogados para montar uma estratégia de chicanas no judiciário.

Mas a caveira de burro está lá, enterrada. Hoje, acompanhando um de meus processos contra a Rede TV, percebi que a empresa que recebeu as concessões, a TV Ômega Ltda, está periclitando no mercado, buscando novo gás na chamada “recuperação Judicial”.

É dessa forma que protela de novo, mais uma das muitas execuções trabalhistas, agora no Superior Tribunal de Justiça...
RECLAMACAO Nº 16871 - RJ (2014/0046719-3) 
RECLAMANTE : TV OMEGA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
 
ADVOGADO : RIOLANDO DE FARIA GIAO JUNIOR E OUTRO (S)
 
RECLAMADO : JUIZ DA 8A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ
 
INTERES. : XXXXXXXX
 
ADVOGADO :
 JOSE CARLOS SANTOS CATALDI 
RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - SEGUNDA SECAO
 
Distribuicao por prevencao do processo Rcl 10770 (2012/0252865-0) em 05/03/2014 as 16: 00
 
CONCLUSAO A MINISTRA RELATORA
 

Lesando trabalhadores... Que coisa feia!


Falei e disse  ...

sexta-feira, 14 de março de 2014

O DIA NA HISTÓRIA
Sexta-feira, 14 de março. Faltam 292 dias Para o fim do ano. 7 para a chegada do outono... 31 para a Páscoa... 90 para a Copa...   é dia Mundial da Poesia. Choque entre Brasileiros e Portugueses passou à História como “Noite das Garrafadas” (1831). Morte do Teórico do socialismo Karl Marx (1883). Criação do transistor, diminuindo o tamanho do Rádio, tornando-o portátil (1955). Morte do compositor Ismael Silva (1978). Misael Bispo foi condenado a 20 anos pelo assassinato de Márcia Nakashima (2013).

MENSALÃO “FAZENDO ÁGUA”...
Vendo todo o seu trabalho jogado fora, o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal não assistiu a pajelança que absolveu o ex-deputado João Paulo Cunha, do PT de São Paulo, do crime de lavagem de dinheiro.
Cunha, com isso, escapa do regime fechado. Sua pena agora é apenas por corrupção e peculato, com dosimetria que permite o cumprimento em regime semi aberto.
O que mais revolta Joaquim Barbosa é olhar adiante e perceber que tudo está sendo montado para que Cunha deixe a cadeia ainda neste ano, com  benefícios de redução de pena previstos em lei.
De qualquer maneira, a ficha suja e a temporada na cadeia, devem servir para essa turma da política pensar duas vezes antes de fazer farra com dinheiro que não lhe pertence.
Que tenha servido de lição. Pelo menos é o que espero...

Falei e disse!

quinta-feira, 13 de março de 2014

O DIA NA HISTÓRIA
Quinta-feira, 13 de março. Faltam 293 dias Para o fim do ano. 8 para a chegada do outono... 32 para a Páscoa... 91 para a Copa...   data do lançamento do extinto Jornal dos Sports, no Rio de Janeiro, por Argemiro Bulcão (1931). Aniversário de Neil Sedaka, intérprete de “Oh Carol!” (1939). Morte do compositor Viriato Correia da Costa, ex-presidente do Rotary Internacional (2000).
GREVE NOS CORREIOS É ABUSIVA
O Tribunal Superior do Trabalho custou, mas, julgou abusiva a greve dos funcionários dos Correios. Decisão unânime determina a volta ao trabalho até amanhã. Pena de multa de 20 mil reais por dia sobre as representações da classe.
Ao contrário do alegado pelos trabalhadores, a justiça entendeu que não houve descumprimento do dissídio no que trata da assistência médica e odontológica. A terceirização do plano de saúde é legítima.
A justiça ainda não decidiu sobre o desconto ou compensação sobre 15 dos 42 dias de paralisação. Os outros 27 serão compensados ao longo de 6 meses.
Tá na hora de acabar com o monopólio dos correios ou oficializar a remessa de boletos e carnês por e-mails. Só assim acaba a farra anual dos carteiros. Curioso de tudo isso é que a greve penaliza os mais pobres, já que a entrega de registrados e sedex em nenhum momento foi afetada.

Falei e disse...  

quarta-feira, 12 de março de 2014

O DIA NA HISTÓRIA
Quarta-feira, 12 de março. Faltam 294 dias Para o fim do ano. 9 para a chegada do outono... 33 para a Páscoa... 92 para a Copa...  É dia do Bibliotecário. Aniversário da atriz Liza Minelli (1946) e do músico James Taylor (1948). O Havaí tornou-se o 50º estado norte-americano (1959). Morria a cantora lírica Bidu Sayão (1999) e o Papa João Paulo Segundo pedia perdão pelos erros da Igreja Católica (2000).
PROJETO EM FAVOR DE PRESOS GERA POLÊMICA
Está sendo considerado “cadeia 5 estrelas”, Preso com direito a dia comemorativo, creme hidratante e academia de ginástica... Se aprovado hoje poderia levar a justiça a soltar milhares de presos, já que nenhuma cadeia brasileira se enquadraria na lei.
O projeto do deputado Domingos Dutra, do PT do Maranhão, onde fica a pior penitenciária do Brasil – a de Pedrinhas; sugere o dia 25 de junho, como dia do encarcerado.
Prevê que os presos tenham direito ao que a maioria da população trabalhadora não tem: banho quente, cela com condicionador de ar quente e frio, academia de ginástica, material de higiene pessoal como desodorante, xampu, condicionador, hidratante de pele e camisinha.
Os estabelecimentos penais também terão de ter médico residente, garantir acesso a jornais, rádio, e TV a cabo.
Vai ter gente querendo ir para a cadeia...

Falei e disse.

terça-feira, 11 de março de 2014

O DIA NA HISTÓRIA
Terça-feira, 11 de março. Faltam 295 dias Para o fim do ano. 10 para a chegada do outono... 34 para a Páscoa... 93 para a Copa...  morte do médico, político e líder espírita Adolpho Bezerra de Menezes (1900); do descobridor da penicilina Alexander Fleming (1955) e do educador Anísio Teixeira (1971). Vigência do Código de Defesa do Consumidor (1991).
CONSUMIDOR PODE COMEMORAR 23 ANOS DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor foi instituído pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mas teve sua vigência protelada até 11 de março de 1991 para a adaptação das partes envolvidas. Portanto está em vigor há 23 anos.
Foi fruto de expressa determinação constitucional, fixada pelo inciso XXXII do artigo 5º da CF, buscando preencher lacuna legislativa, seguindo o Direito Americano, e, superando as brechas de nosso velho Código Comercial – do século XIX, que não trazia nenhuma proteção ao consumidor.
Vem enfrentando muita resistência. Principalmente dos bancos que tentaram se esquivar das disposições do CDC até 2006, quando o Supremo Tribunal Federal esclareceu de forma definitiva a submissão da rede bancária brasileira, diante da relação de consumo travada entre ela e seus clientes.
Ainda hoje, um forte lobby tenta usar de um pseudo “aperfeiçoamento” como alternativa para revogar alguns dispositivos que impuseram responsabilidade ao comércio, indústria e serviços.
Entre prós e contras, no entanto, há de ser reconhecida a importância do Código para Procons e Juizados, bem como para o aprimoramento das relações de consumo. Hoje mesmo os jornais publicam a evolução dos dispositivos, levando a que, a partir de 8 de julho o consumidor possa cancelar automaticamente a TV por assinatura, a internet e a linha do telefone celular ou fixo, sem necessidade de ouvir conversa fiada de operador de Call Center para explicar motivos. Bastará ligar para a empresa e discar o número indicado na gravação. O pedido também poderá ser feito pela internet.
As novas regras também prevém que quando o cliente estiver falando e a ligação cair, a empresa será obrigada a retomar o contato.
Há, portanto, o que comemorar.
Falei e disse!





segunda-feira, 10 de março de 2014

O DIA NA HISTÓRIA
Segunda-feira, 10 de março. Faltam 296 dias Para o fim do ano. 11 para a chegada do outono... 35 para a Páscoa... 94 para a Copa...  dia do sogro. Dia do telefone, porque Graham Bell fez nessa data o primeiro teste (1876). Aniversário do Cantor Wanderley Cardoso (1945).  Morte do compositor Assis Valente (1958); do escritor José Américo de Almeida (1980); de Gustavo Capanema (1985) e de Zenny de Azevedo – o Algodão, capitão da seleção brasileira campeã mundial de Basquete de 1959 (2001).
O Advogado Jorge Beja escreve hoje um artigo que me traz antigas recordações. Bons tempos do início de nossa velha amizade que se fortalece ao longo de 45 anos. Começávamos na Rádio Nacional do Rio de Janeiro – anos 70; e lá do alto do 20º andar do edifício “A Noite” – Praça Mauá nº 7, observávamos o movimento para a construção da Ponte Rio Niterói, que alguns revisionistas pretendem agora rebatizar. Da janela da redação do radiojornalismo a gente acompanhava a construção da ponte, com o erguimento dos pilares, um a um, depois a colocação dos vãos, um por um. A ponte fez 40 anos. Inaugurada a 4 de março de 1974. Não houve festa. E, no dia seguinte ao aniversário, um acidente grave chamou a atenção para a insegurança de seus ‘guard rails’. A costumeira observação lúcida do Jurista Carioca me leva a reproduzir saudosamente esta lembrança oportuna e acertada, dele que, como eu, é testemunha ocular dessa história...

PONTE RIO-NITERÓI. NÃO CORRA. EVITE ACIDENTE. PERIGO DE QUEDA NO MAR. MORTE CERTA. SOBREVIVÊNCIA, SÓ
POR MILAGRE.

Jorge Béja


Apesar de perigosa por si só (quando a ventania é forte, o trânsito de veículos nela é suspenso), ninguém duvida, discute ou questiona que a Ponte Rio-Niterói é mesmo um colosso de construção, sonho do Imperador Dom Pedro II (1875) e que somente foi concretizado em 1974, quando foi inaugurada no dia 3 de Março daquele ano. Recebeu o nome Ponte Presidente Costa e Silva, falecido em 17 de Dezembro de 1969, em cujo governo as obras de construção tiveram início.  Sobre sua utilidade e necessidade nem é preciso comentar. Basta indagar: o que seria sem ela, nesses 40 anos de existência?
Também não se pode levantar a menor censura ao consórcio que a administra. A Ponte Rio-Niterói é limpa, bem asfaltada, sinalizada, com pessoal competente, muito bem remunerado e de gabarito, para o pronto atendimento aos usuários. É o que se vê e se constata, sem levar em conta a permanente presença de técnicos e engenheiros que trabalham no interior da gigantesca construção, que são os "porões" que ficam na parte inferior das pistas. Ninguém os vê. Mas eles estão lá. E ainda as especializadas equipes médicas, de saúde e de controle sobre as diversas telas de tv que monitoram toda a ponte, dia e noite, sem parar.
Mas o acidente da semana passada, que projetou ao mar o carro e a usuária Marina Pinto Borges que o dirigia, após sucessivas capotagens, leva à certeza de que os muros que serviriam para proteger e impedir a queda de veículos ao mar, não impedem, não protegem. Tanto é verdade que o carro caiu no mar, quando não era para cair, caso os muros (de ambos os lados), em toda a extensão da Ponte, tivessem maior altura. A defesa é o muro. Está no muro. Somente no muro.
Este inesquecível acidente mostrou a necessidade da existência de muros altos, com altura necessária para receber, resistir ao impacto e conter um veículo que  o atinja  na posição vertical, como acontece nas capotagens. Registre-se que não se tratou de um ônibus, de altura 4 a 5 vezes maior que a de um automóvel, como era o de Marina, além de grande e pesado.

O QUE DIZ A LEI

O artigo 1º, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro diz textualmente que "O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito"... . Daí a indagação: a) depois do acidente com Marina, que sobreviveu por milagre, pode-se garantir que o trânsito de veículos na Ponte Rio-Niterói se verifica em condições seguras? b) o direito dos que trafegam pela rodovia e o dever dos órgãos públicos responsáveis estão sendo desrespeitados? 
À primeira indagação a resposta é, sem dúvida, negativa: o trânsito de veículos na Ponte Rio-Niterói não se mostra em condições de plena segurança, pois a consequência  do referido acidente  é a prova. À segunda indagação a resposta é positiva: o direito de todos os usuários da ponte e os deveres dos órgaos públicos estão sendo desrespeitados.

RESPONSABILIDADES E PROVIDÊNCIAS

Sem haver necessidade de investigar e apurar se a usuária vitimada também teve culpa no acidente (e/ou se a culpa foi exclusiva de terceiro(s), no caso outro(s) motorista(s)), o certo é que, pelo simples fato de se tratar a empresa que explora o pedágio na Ponte Rio-Niterói de concessionária de serviço público, sua responsabilidade, única ou concorrente, é inquestionável. A baixa altura do muro de proteção se mostra como causa da queda, do carro e da motorista, nas águas da Baía de Guanabara. E ainda se não fosse isso, ou seja, a ausência da prática de qualquer ato ilícito (leia-se ,ilícito civil) por parte da concessionária, registre-se que nem todo dever de indenizar decorre dos atos ilícitos. Quando se trata de responsabilidade civil objetiva, o dever de indenizar independe da ação culposa do agente público, ou das concessionárias que o substituem. Responde elas pelo simples fato de desenvolver uma atividade que implica risco para os outros, da qual auferem lucro. Logo, o tratamento que doutrina e legislação a elas dispensam é diferenciado: Pagam, mesmo sem culpa.
O artigo 72 do Código de Trânsito Brasileiro confere a "todo cidadão ou entidade civil, o direito de solicitar aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código".
Daí porque solicita-se, daqui, aos órgãos federais de trânsito e à concessionária que explora a Ponte Rio-Niterói, que providenciem o aumento da altura dos muros que limitam lateralmente toda a ponte, a fim de não permitir que acidente como o ocorrido com Marina venha acontecer outra vez.
E enquanto os muros não são aumentados de altura, que sejam espalhados, por todo o percurso, avisos, eletrônicos ou fixos, com o alerta que serve de título ao presente artigo. É uma sugestão.

Jorge Béja
Advogado no Rio de Janeiro
Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros
Especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada


sexta-feira, 7 de março de 2014

O DIA NA HISTÓRIA
Sexta-feira, 07 de março. Faltam 299 dias Para o fim do ano. 14 para a chegada do outono... 38 para a Páscoa... 97 para a Copa...  É dia dos Fuzileiros Navais. Fundação da Casa da Moeda (1694). Chegada da Corte Portuguesa ao Rio (1808). Aniversário de Danilo Caymmi (1948). Estréia do Sítio do Pica-Pau Amarelo na TV (1977). Morte de Luiz Carlos Prestes (1990). Morte do Filólogo Antonio Houaiss (1999).

Sábado, 08 de março. Dia Internacional da Cor e da Mulher. A origem do dia Internacional da Mulher foi à greve das tecelãs da Cotton, em Nova York, pela jornada de 10 horas. Patrões provocaram incêndio criminoso, que matou 129 delas (1857). Pedro Álvares Gouveia (depois Cabral) iniciava a viagem do descobrimento do Brasil (1500). Seria aniversário de Hebe Camargo (1929).

Domingo, 09 de março. Aniversário de emancipação de São José do Barreiro (1859) e de Cachoeira Paulista (1880). Lançamento da boneca Barbie (1959). Morte de Menahem Begin, político israelense (1992).
CEDI  À NOTA FISCAL PAULISTA
Cadastrados na Nota Fiscal Paulista saberão quanto terão de créditos pelas compras de Natal na primeira quinzena de abril.
Por enquanto, os contribuintes já podem ver o acumulado em pontos durante o segundo semestre de 2013, assim como os recibos de janeiro de 2014 no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br, informando o número do CPF e a senha.
O consumidor cadastrado pode abater os pontos no IPVA, além de concorrer a prêmios em dinheiro todo mês, desde que faça adesão ao regulamento no próprio site.
As adesões feitas até o dia 25 de cada mês permitem participação no mês seguinte. E cada 100 reais em compras dão direito a um bilhete.
Eu resisti a aderir à nota fiscal paulista, temendo a invasão de minha privacidade. Mas hoje ela já está tão invadida. Até pelo Obama. Revolvi participar da promoção válida em todo estado de São Paulo.
Cheguei à conclusão que vale a pena.

Falei e disse!
O DIA NA HISTÓRIA
Quinta-feira, 06 de março. Faltam 300 dias Para o fim do ano. 15 para a chegada do outono... 39 para a Páscoa... 98 para a Copa...  Data da  Independência de Gana (1957). Morte de Magalhães Pinto, um dos líderes civis do golpe militar de 64 (1996). Morte do Governador Mario Covas (2001).
LEÃO TEM PRIORIDADES PARA DEVOLVER MORDIDAS
O prazo para apresentar a declaração do imposto sobre a renda vai de hoje até o dia 30 de abril. O carnaval, este ano, atrasou o início da programação da Receita Federal que, normalmente, começaria a primeiro de março.
É prudente baixar o programa na internet, preencher de acordo com as declarações de fontes pagadoras e de bancos e guardar os documentos por pelo menos 5 anos, prazo em que o leão pode levantar dúvidas sobre as informações prestadas pelo contribuinte.
A rapidez na remessa dos formulários é um dos fatores que concorrem para a restituição do que foi retido a mais na fonte. Mas há prioridade para  doentes graves, deficientes físicos e idosos.
Pelo menos existem algumas compensações para o peso da idade.

Falei e disse!

quarta-feira, 5 de março de 2014

O DIA NA HISTÓRIA
Quarta-feira, 05 de março. Faltam 301 dias Para o fim do ano. 16 para a chegada do outono... 40 para a Páscoa... 99 para a estréia do Brasil na Copa...  É dia do Filatelista. Nascimento de Heitor Villa-Lobos (1879). Prisão de Luiz Carlos Prestes e Olga Benário (1936). A FEB ocupava Castelnuovo (1945). Independência do Cambodja (1953). Inauguração do Metrô do Rio (1979).
EMPRESAS COMEÇAM A SELECIONAR TEMPORÁRIOS PARA A PÁSCOA
Com o fim do carnaval chega a hora de correr atrás do prejuízo e encarar um emprego. Se a chance de achar vaga efetiva está difícil, as empresas iniciam a fase de contratação de temporários para a páscoa, que este ano cai no dia 20 de abril.
Em muitos casos, os aprovados não precisam ter experiência. Receberão treinamento nas agências de seleção. Mas, para concorrer, os candidatos devem ter ensino fundamental completo, 18 anos ou mais e boa comunicação.
Para se inscrever basta clicar “vagas temporárias”, no Google e enviar currículos para as várias opções oferecidas.
O processo seletivo acaba neste mês. Salários e benefícios variam por região.
Importante! Muitas vezes os temporários são aproveitados para continuar na empresa. Boa chance.

Falei e disse!

terça-feira, 4 de março de 2014

O DIA NA HISTÓRIA
Terça-feira, 04 de março. Faltam 302 dias Para o fim do ano. 17 para a chegada do outono... 41 para a Páscoa... 100 para a estréia do Brasil na Copa... Data da emancipação de Queluz (1842). A ponte Rio Niterói faz 40 anos, inaugurada a 4 de março de 1974. Seria aniversário de Tancredo Neves (1910). É aniversário de Dario José dos Santos, o ex-jogador Dadá Maravilha (1946).
PORQUE AS CARTAS AGORA SÓ CHEGAM PELO SEDEX?
Talvez, agora, com o fim do carnaval, a Justiça do Trabalho adote providencias para obrigar os funcionários dos Correios a manterem um número mínimo de trabalhadores em ação, a fim de regularizarem as entregas, que se avoluma em mais de um milhão de cartas, só no Vale do Paraíba. Curioso é que as cartas simples não chegam. Mas, as correspondências via Sedex continuam sendo entregues com a mesma presteza de sempre.

Ninguém é contra as reivindicações dos trabalhadores, quanto a um plano de saúde mais adequado às necessidades da classe. Mas, não se pode admitir que, ao arrepio da lei, os funcionários deixem de entregar cartas, boletos de cobrança e carnês de imposto predial, por exemplo, causando enorme prejuízo à população.  De um lado não mantém minimamente o serviço de utilidade pública. De outro asseguram o mais oneroso, que o SEDEX.

Pior de tudo é a Justiça do Trabalho se quedar inerte, sem multar os vários sindicatos da classe.

Vai longe o tempo em que se podia confiar nos correios.


Falei e disse! 

segunda-feira, 3 de março de 2014

O DIA NA HISTÓRIA
Segunda-feira, 03 de março. Faltam 303 dias Para o fim do ano. 18 para a chegada do outono...  Fritz Schaudinn descobria o vírus da Sífilis (1905). É aniversário de Ursula Andress (1936); de Jards Macalé (1943); e de Arthur Antunes Coimbra – o Zico (1953). Morte de Albert Sabin (1993).
E PORQUE NÃO?
O Supremo Tribunal Federal vai analisar, em breve, o pedido de revisão criminal do ex-deputado federal Natan Donadon. O ministro Teori Zavascki aceitou levar o caso ao plenário.

A mim não causa o menor espanto. Depois que o presidente da corte admitiu sua derrota diante de pressões sofridas e do voto da maioria de seus pares. Barbosa vendo que a condenação dos ‘mensaleiros’ por formação de quadrilha se tornou inócua, e, antevê a farra do boi que vai ser adiante a revisão criminal de todos eles.

Natan Donadon, para quem não lembra, cumpre pena de 13 anos de prisão na Papuda, pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, por falcatruas praticadas na Assembléia Legislativa de Rondônia. Foi expulso do PMDB e cassado na Câmara Federal numa segunda votação, em que não foi permitido o voto secreto.

Sou a favor da revisão criminal do Natan. Afinal, depois do que aconteceu aos cérebros do ‘mensalão’, acho que todas as condenações devem ser revistas. Inclusive as de Fernandinho Beira Mar, Bin Laden, Marcola e outros menos votados.

Afinal, todos devem ser iguais perante a lei... ou deveriam


Falei e disse! 

domingo, 2 de março de 2014

É carnaval! 

Enquanto alguns apenas se divertem, há também aqueles que pensam. E, ainda melhor, pensam nos outros! Achei tão brilhante a reflexão do jurista carioca Jorge Beja que decidi, também interromper o meu recesso, para com a devida vênia, republicar o que, com o brilhantismo de sempre, o Experiente Advogado, especialista em responsabilidade civil pública e privada, divide conosco.
EX-ALUNOS DA GAMA FILHO E DA UNIVERCIDADE, SEUS DIREITOS, O DEVER DO
GOVERNO FEDERAL E A BRAVURA DO REITOR DA UFF.
 
 
 
 
 
É dramática a situação dos que foram alunos das Universidades Gama Filho e UniverCidade, descredenciadas pelo Ministro da Educação. Os que chegaram a concluir seus cursos não conseguem a documentação necessária para que possam levá-la a seus órgãos de classe e exercer suas profissões. Outros, que estavam bem perto da concluí-los ou não, também estão sem a documentação indispensável para as transferências. Semana passada, os noticiários da televisão mostraram centenas de alunos  amontoados às portas daquelas universidades, no centro do Rio, à espera do recebimento da documentação, sem que fossem atendidos, ainda que todos estivessem assegurados por ordem judicial.
 
A RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO FEDERAL
 
O ensino superior no Brasil, público ou privado, sempre foi da competência, atribuição e dever do Poder Público Federal, que outrora era bastante exigente, diligente, rigoroso, sério, independente e imaculado. Cito um exemplo concreto: nos anos 70, o padre salesiano José de Vasconcellos, presidiu o Conselho Federal de Educação. Foi quando um renomado professor de Direito Internacional me procurou para que conseguisse que o padre Vasconcellos fosse visitar todas as dependências de uma universidade que o professor tinha erguido, no interior do antigo Estado do Rio, mas que estava encontrando dificuldade na obtenção do seu credenciamento. Como ex-aluno do professor e do padre, fui até este e consegui levá-lo para ver de perto a obra. Dias depois, o padre Vasconcellos manteve o indeferimento. E me disse: "Jorge, a construção, o "campus" e tudo mais está em ordem, mas falta muito mais. Só atenderei quando todas as exigências legais forem cumpridas".
 
Agora, 40 anos depois, tudo é diferente. O governo federal credencia, depois descredencia e tudo fica por isso mesmo. E o que é pior: mandou dizer aos alunos da Gama Filho e da UniverCidade que eles poderiam se matricular "em outra qualquer instituição superior de ensino, mesmo sem a documentação". Não, não é assim. Que saiba o Ministério da Educação e seu ministro que o sistema de ensino superior, que compreende as instituições federais e as criadas e mantidas pela iniciativa privada, é sistema federal. Que o ministro da Educação, como autoridade máxima da educação superior no sistema federal de ensino, compete homologar o credenciamento e decidir pelo descredenciamento das instituições superiores privadas. Que seu funcionamento depende de ato autorizativo do Poder Público. Que o início do funcionamento de instituição de educação superior é condicionado à edição prévia de Ato Administrativo de credenciamento subscrito pelo Ministério da Educação.
 
Em consequência, o governo federal é o único responsável pelo destino dos alunos das descredenciadas Gama Filho e UniverCidade. Onde há credenciamento há responsabilidade civil e administrativa do Poder Público credenciante. São aquelas duas universidades --- e todas as outras privadas espalhadas pelo país --- a "longa manus" do governo federal. Existe relação de preposição entre o governo federal (preponente) e as universidades que foram descredenciadas (prepostas), de igual forma que existe responsabilidade subsidiária ou co-responsabilidade do Poder Público quando se faz substituir por pessoa jurídica de direito privado, a quem delega a realização de obra ou serviço público.
 
A POSIÇÃO CORRETA E ADMIRÁVEL DO REITOR DA UFF
 
Tão logo foi anunciado o descredenciamento daquelas duas universidades do Rio, o Doutor Roberto de Souza Salles, veterinário, médico, professor e Reitor da Universidade Federal Fluminense, se apresentou e declarou que as portas da UFF estavam abertas para os alunos das descredenciadas. Quanto aos professores, disse o senhor Reitor, "eles seriam também admitidos e se submeteriam a concurso de prova e título para serem oficializados na UFF". Bravo, bravíssimo, Magnífico Reitor Doutor Roberto de Souza Salles, que cumpriu com o seu dever legal e de solidariedade humana. Reitor de universidade federal sediada no Rio e sabendo das responsabilidades legais-federais com os descredenciamentos, o reitor não hesitou em se prontificar a cumpri-las. Em vão, no entanto. O Ministério da Educação não autorizou. E mandou que os alunos, sem rumo e sem destino, fossem, então, se matricular em outra universidade. Particular. Que pena! Que danos, moral e material!
 
Jorge Béja
Advogado no Rio de Janeiro
Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros
Especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada. 

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

O DIA NA HISTÓRIA
Sexta-feira, 28 de fevereiro. Faltam 306 dias Para o fim do ano. 21 para a chegada do outono. É carnaval...  Dia Nacional do Livro Didático, do Idoso e do Agente Fiscal. Utilização dos raios X pela primeira vez numa cirurgia (1910). Nascimento de Elizabeth Taylor (1932). A Liga da Mulher Democrática impedia o comício de Leonel Brizola em Belo Horizonte (1964). Prisão, no Pará, do ex-PM matador Cabo Bruno, autor de mais de 50 assassinatos (1985). Criação da Unidade Real de Valor, URV, precursora do Real (1994). Morte do Banqueiro, ex-embaixador e ex-ministro Walter Moreira Salles (2001).

Como este ano  não é bissexto, festeja-se também, hoje, os nascimentos de 29 de fevereiro. Nascia em Portugal, a saudosa pequena notável, Carmem Miranda (1909); No Brasil, o Cartunista Jaguar (1932). 


Sábado, 01 de março. É aniversário de Fundação da Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro (1565), do Jardim Botânico do Rio (1811). É dia Nacional do Turismo. Primeira eleição direta da história do Brasil elegia Presidente Prudente de Morais (1894). Morte de Rui Barbosa (1923). Destruição de imagens de Buda, construídas no ano 500, pelo governo talibã do Afeganistão (2001). 


Domingo, 02 de março. É dia da Oração. O Coronel Moreira César atacava Canudos, onde seria derrotado e morto (1897). Aniversário do cantor Nelson Ned (1947). Inauguração do Sambódromo do Rio de Janeiro, uma das conquistas emblemáticas de Leonel Brizola, imitado em todo o Brasil (1984). Morte dos Mamonas Assassinas em acidente aéreo (1996).