terça-feira, 12 de setembro de 2017

CIDADANIA

AVISO NÃO LIVRA RESPONSABILIDADE DE ESTACIONAMENTOS
Donos de estacionamentos deram tiro no pé quando buscaram medida legal para barrar o que dispõe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto ao dever de indenizar danos e roubos nos parqueamentos de veículos.
Mesmo os gratuitos, mas onde há valor agregado em compras ou serviços, o dever de indenizar foi mantido porque a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta não foi adiante no que pretendiam...
Verdade é que, segundo dados do próprio ‘Portal Parking’, o mercado de estacionamentos no Brasil cresce 15% ao ano. Em conseqüência, o aumento de demandas é maior ainda, principalmente nas metrópoles.
Placas com dizeres excludentes de responsabilidades dos proprietários por eventuais danos ocasionados ao veículo ou furto dele e de seus acessórios não vão funcionar porque de alguma forma os estabelecimentos lucram com a guarda oferecida...
O que resta é o dever de indenização pautado na responsabilidade civil objetiva amparada no Código de Proteção e Defesa do Consumidor...

Falei e disse!

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