CIDADANIA
AVISO NÃO LIVRA RESPONSABILIDADE DE ESTACIONAMENTOS
Donos
de estacionamentos deram tiro no pé quando buscaram medida legal para barrar o
que dispõe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto ao dever de
indenizar danos e roubos nos parqueamentos de veículos.
Mesmo
os gratuitos, mas onde há valor agregado em compras ou serviços, o dever de
indenizar foi mantido porque a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta não
foi adiante no que pretendiam...
Verdade
é que, segundo dados do próprio ‘Portal Parking’, o mercado de estacionamentos
no Brasil cresce 15% ao ano. Em conseqüência, o aumento de demandas é maior
ainda, principalmente nas metrópoles.
Placas
com dizeres excludentes de responsabilidades dos proprietários por eventuais
danos ocasionados ao veículo ou furto dele e de seus acessórios não vão
funcionar porque de alguma forma os estabelecimentos lucram com a guarda
oferecida...
O
que resta é o dever de indenização pautado na responsabilidade civil objetiva amparada
no Código de Proteção e Defesa do Consumidor...
Falei e disse!
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