domingo, 24 de setembro de 2017

CIDADANIA

ACUSADA DE ASSÉDIO MORAL DONA DE EMPRESA NÃO PODE MAIS SAIR DO GABINETE...

O Tribunal Superior do Trabalho acaba de tomar importantíssima decisão no âmbito do assédio moral...
Empresária, dona de uma gráfica no Rio de Janeiro, ofendia profissionais que questionavam a segurança oferecida, impondo inclusive maus tratos, ameaças, coações e tratamento homofóbico aos Reclamantes...
A mulher, apesar de titular do negócio, foi condenada na 31ª Vara Trabalhista a não mais sair de sua própria sala e não dialogar com empregados, a não ser assessores diretos, através dos quais deveria passar a transmitir suas ordens.
Recorreu ao TRT e perdeu. Decisões de primeiro e segundo graus foram confirmadas no TST, diante de robusta prova testemunhal, e, inclusive, por ter utilizado apelo tecnicamente equivocado, mandado de segurança, ao invés de Recurso de Revista. 
A decisão no processo 100292-82.2016.5.01.0000 é importantíssima para consolidar a aplicação do assédio moral na Justiça do Trabalho...


Falei e disse!

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