terça-feira, 19 de setembro de 2017

Cidadania
PRIMEIRA CONDENAÇÃO POR ‘ESTUPRO VIRTUAL’...

O ex-namorado que criou perfil da vítima com fotos íntimas, depois de chantageá-la a oferecer novas fotos eróticas em troca da não revelação na rede, foi condenado, no que é conhecido como a primeira sentença por estupro virtual...
Aconteceu em Teresina, capital do Piauí. Confirmação do responsável pelo ‘fake’ veio através do levantamento do IP, nome dado ao endereço virtual. A polícia, chegando nele, encontrou fotos íntimas de outras mulheres...
Muita gente estranha a tipificação de crime virtual, ainda com a visão fixada no velho Código Penal que definia o estupro como constrangimento da mulher a uma conjunção carnal forçada. Mas o conceito mudou por uma alteração na lei. Agora inclui a prática de qualquer ato libidinoso por via de constrangimento...
O uso da tecnologia torna mais fácil a apuração do crime, por conta do que pode ser comparado a uma impressão digital vinda gravada no IP de computadores e celulares...
Apesar deste ser o primeiro caso de estupro virtual registrado no Brasil, estima-se que não seja o único. Espera-se que outras vítimas registrem casos para desencorajar pessoas que têm esse comportamento doentio...


Falei e disse!  

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