quarta-feira, 13 de setembro de 2017

CIDADANIA

PRODUTO VENCIDO PODE DAR CADEIA

Não pense aquele que vende produto com validade vencida que estará incurso em mera obrigatoriedade de troca. O Código de Defesa do Consumidor conjugado com o Código Penal tipifica a atitude como crime:

“vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”.

Com base nisso a Justiça do Paraná condenou o proprietário de um supermercado da cidade de Rio Branco do Sul a dois anos de detenção e ao pagamento de uma multa no valor de mais de R$ 7.000,00 sete mil reais, porque expunha produtos impróprios para o consumo, com validade vencida, em seu estabelecimento comercial.

Procons de diversos Estados fizeram acordos com redes de supermercado. Assim quando o consumidor encontra na prateleira um produto com prazo de validade vencido, leva a mesma quantidade de produto pra casa, dentro da validade e melhor, sem pagar nada. Mas a cadeia, continua possível e necessária...


Falei e disse!

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