CIDADANIA
VAI DIMINUIR O ABUSO DAS MULTAS DE TRÂNSITO
A Comissão de Constituição e Justiça
da Câmara aprovou proposta que suspende
o efeito de multas de trânsito até a decisão em última instância do órgão
julgador. Matéria ainda vai ao plenário. Mas, se aprovada, o condutor autuado
só será obrigado a pagar caso não apresente recurso no prazo estabelecido ou
após o recurso ter sido negado pela JARI – Junta Administrativa de Recursos de
Infração...
Outras
grandes novidades do texto: se o recurso interposto não for julgado em até 120
dias da apresentação, o auto de infração será arquivado e o seu registro
julgado insubsistente. E mais! Todas as decisões das Jaris deverão ser
devidamente fundamentadas, ou seja, com motivação demonstrada... Atualmente, os
órgãos administrativos não precisam justificar os motivos para acatamento ou
rejeição dos recursos apresentados pelos condutores.
Pode
acabar a farra de prefeituras fazerem dinheiro com o trânsito...
Falei e disse!
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