CIDADANIA
OU
RESPEITAMOS A LIBERDADE RELIGIOSA OU RASGAMOS A CONSTITUIÇÃO...
O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o DER de
Minas Gerais não podia despedir por justa causa a trabalhadora Adventista que
não aceitou trabalhar no sábado, alegando princípios religiosos.
Em defesa, o DER alegou que a discriminação era ‘fruto da
mente fértil da servidora’, além de tudo concursada, e, já tendo superado o
estágio probatório.
A funcionária ganhou em todas as instâncias, e, no TST
foi firmado que somente a comprovação de necessidade absolutamente imperiosa
poderia exigir o trabalho em contrariedade às convicções da servidora.
Agora o DER de Minas pretende recorrer ao Supremo
Tribunal Federal, de onde deve vir a decisão mais importante para consolidar a jurisprudência.
Afinal, se há liberdade religiosa no país, tem de haver também respeito àqueles
que dedicam a Deus o ‘Shabat’, período que vai do surgimento da primeira
estrela no céu na sexta-feira até o mesmo momento no sábado...
A decisão está no Recurso de Revista nº 745-84.2011.5.03.0066
Falei e disse!
Nenhum comentário:
Postar um comentário