segunda-feira, 21 de agosto de 2017

 CIDADANIA
OU RESPEITAMOS A LIBERDADE RELIGIOSA OU RASGAMOS A CONSTITUIÇÃO...
O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o DER de Minas Gerais não podia despedir por justa causa a trabalhadora Adventista que não aceitou trabalhar no sábado, alegando princípios religiosos.
Em defesa, o DER alegou que a discriminação era ‘fruto da mente fértil da servidora’, além de tudo concursada, e, já tendo superado o estágio probatório.
A funcionária ganhou em todas as instâncias, e, no TST foi firmado que somente a comprovação de necessidade absolutamente imperiosa poderia exigir o trabalho em contrariedade às convicções da servidora.
Agora o DER de Minas pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal, de onde deve vir a decisão mais importante para consolidar a jurisprudência. Afinal, se há liberdade religiosa no país, tem de haver também respeito àqueles que dedicam a Deus o ‘Shabat’, período que vai do surgimento da primeira estrela no céu na sexta-feira até o mesmo momento no sábado...
A decisão está no Recurso de Revista nº 745-84.2011.5.03.0066

Falei e disse!

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