terça-feira, 21 de fevereiro de 2017


CIDADANIA

SE A MODA PEGA...
Estacionar carro a frente da garagem dos outros pode gerar dano moral. Decisão da juíza Ana Paula Ortega Marson, do Juizado de São Caetano do Sul, São Paulo, manda empresa de transportes indenizar morador barrado a saída de casa por caminhão estacionado irregularmente...
O autor da ação alegou que não pode ir buscar o filho na escola.
O valor da indenização – 2 mil reais; é pequeno. Importante é o precedente aberto pela sentença... 

Falei e disse!

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