CIDADANIA
SE
A MODA PEGA...
Estacionar
carro a frente da garagem dos outros pode gerar dano moral. Decisão da juíza
Ana Paula Ortega Marson, do Juizado de São Caetano do Sul, São Paulo, manda empresa
de transportes indenizar morador barrado a saída de casa por caminhão
estacionado irregularmente...
O
autor da ação alegou que não pode ir buscar o filho na escola.
O
valor da indenização – 2 mil reais; é pequeno. Importante é o precedente aberto
pela sentença...
Falei e disse!
Nenhum comentário:
Postar um comentário