segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

 CIDADANIA
MENTIR OU OMITIR PARA FECHAR NEGÓCIO É CRIME

Na hora de fechar negócio, não vale tudo. Mentir ou omitir informações para induzir o consumidor à compra, por exemplo, pode ser considerado estelionato.
O consumidor que se sentir enganado pode até processar criminalmente o vendedor, comprovando a má-fé, com base no artigo 171 do Código Penal, que condena "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".
É o caso, por exemplo, de um vendedor que não fala a verdade sobre um produto ou serviço para obter uma vantagem financeira para si. Se o vendedor usa maquiagem  na situação para enganar o cliente... Não é totalmente sincero na transação. O vendedor de imóveis que não conta ao cliente sobre um problema do apartamento adquirido...

Se o problema existir e houver como comprovar, o lesado pode fazer Boletim de Ocorrência...

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