quarta-feira, 11 de janeiro de 2017


CIDADANIA

CORTE DE ÁGUA E LUZ EXIGE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA

Ninguém pode ter o fornecimento de água e luz cortado, antes de receber notificação de corte da concessionária. No caso da energia, o aviso deve ser feito com antecedência de 15 dias. E da água, com no mínimo 30 dias
Se o consumidor não é pré-avisado, o corte é indevido e a empresa pode ser obrigada a pagar indenização...
Em nosso modo de pensar, isso é o mínimo de respeito devido. As concessionárias têm meios legais de cobrar, não pelo corte, que é representa, salvo melhor juízo, exercício arbitrário das próprias razões. Comparativamente, o proprietário de imóvel não pode arrancar o inquilino devedor de dentro da casa, tem de cobrar na Justiça. Dá-se, portanto ao fornecedor de água e luz um poder de cobrança que outros credores não têm. Sem contar a humilhação...
Falei e

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