CORTE DE ÁGUA E LUZ EXIGE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
Ninguém
pode ter o fornecimento de água e luz cortado, antes de receber notificação de
corte da concessionária. No caso da energia, o aviso deve ser feito com antecedência
de 15 dias. E da água, com no mínimo 30 dias
Se o
consumidor não é pré-avisado, o corte é indevido e a empresa pode ser obrigada
a pagar indenização...
Em nosso
modo de pensar, isso é o mínimo de respeito devido. As concessionárias têm
meios legais de cobrar, não pelo corte, que é representa, salvo melhor juízo,
exercício arbitrário das próprias razões. Comparativamente, o proprietário de
imóvel não pode arrancar o inquilino devedor de dentro da casa, tem de cobrar
na Justiça. Dá-se, portanto ao fornecedor de água e luz um poder de cobrança
que outros credores não têm. Sem contar a humilhação...
Falei e
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