segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

OAB COBRA MORDIDA MENOR DO LEÃO EM PROCESSO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O pedido procede porque a União age de forma perversa, na hora em que corrige a tabela do imposto de renda, por indexação que fica abaixo da que aplica na hora de cobrar suas taxas e tributos.

Pela Constituição Federal a Ordem dos Advogados do Brasil tem prerrogativa para pleitear em nome coletivo. Portanto, se a ação for acolhida pelo STF valerá para todos os contribuintes.

Na ação que está sendo elaborada, e, vai protocolar até a próxima sexta-feira, a OAB Federal vai pedir mudança de critério. Propõe que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA; ou seja, a inflação oficial – seja o fator adotado pelas entidades públicas em todos os níveis federativos.

Chega dessa história de um peso e duas medidas...


Falei e disse!

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