DEFICIENTE JÁ É BENEFICIADO POR NOVAS REGRAS
PARA APOSENTADORIA
Depois de anos
de atraso e de tratamento desigual, o INSS começa a aceitar regras mais
flexíveis para aposentar os deficientes.
A Lei Complementar 142 de 2013
regulamenta o parágrafo primeiro do artigo 201 da constituição. Autoriza os
segurados portadores de deficiência a se aposentarem mais cedo, dependendo do
grau da sua deficiência: leve, moderada e grave.
Os grupos
estão assim classificados: Deficiência grave - aos 25 anos de contribuição, se homem, e com 20 anos, se mulher; Deficiência moderada - aos 29 anos de contribuição, se
homem, e 24 anos, se mulher; e, Deficiência
leve - aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se
mulher.
Se a avaliação
do INSS não for condizente com o grau de deficiência, o segurado deverá
recorrer ao Poder Judiciário para tentar obter o benefício.
Até que
enfim...
Falei e disse!
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