segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

DEFICIENTE JÁ É BENEFICIADO POR NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA
Depois de anos de atraso e de tratamento desigual, o INSS começa a aceitar regras mais flexíveis para aposentar os deficientes.
A Lei Complementar 142 de 2013 regulamenta o parágrafo primeiro do artigo 201 da constituição. Autoriza os segurados portadores de deficiência a se aposentarem mais cedo, dependendo do grau da sua deficiência: leve, moderada e grave.
Os grupos estão assim classificados: Deficiência grave - aos 25 anos de contribuição, se homem, e com 20 anos, se mulher; Deficiência moderada - aos 29 anos de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher; e, Deficiência leve - aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher. 
Se a avaliação do INSS não for condizente com o grau de deficiência, o segurado deverá recorrer ao Poder Judiciário para tentar obter o benefício.
Até que enfim...

Falei e disse!

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