AUXÍLIO A
VÍTIMA PODE ELIMINAR BENEFÍCIO AOS DETENTOS...
Ao invés do
auxílio reclusão, a Câmara analisa Proposta de Emenda à Constituição que cria
benefício mensal, no valor de um salário mínimo, para amparar vítimas de crimes
e suas famílias.
A PEC 304/13 é da autoria da deputada Antônia
Lúcia (PSC-AC). Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime
pelo período em que ela ficar afastada da atividade que a sustentava.
Em caso de
morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e
dependentes da vítima, mas não pode haver acúmulo por quem já recebe
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Bom esclarecer
mais uma vez que, hoje, o auxílio-reclusão é benefício devido apenas aos
dependentes de trabalhadores que contribuíram para a Previdência Social, pago
enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não esteja
recebendo qualquer remuneração, até o máximo de R$ 971,78.
Penso que revogar o auxílio reclusão será uma
quebra do pacto previdenciário.
Falei e disse!
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