TRANSCRITO DA REVISTA CONJUR
Jornalista tem o direito de fazer crítica impiedosa
A publicação de reportagem ou opinião
com crítica dura e até impiedosa afasta o intuito de ofender, principalmente
quando dirigida a figuras públicas. Com esse fundamento, o ministro Celso de
Mello, do Supremo Tribunal Federal, acolheu o Recurso
Extraordinário da Editora Abril
contra condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que a obrigava a
indenizar em R$ 10 mil o ex-governador Joaquim Roriz por danos morais. A
empresa foi defendida pelo advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados.
“Não caracterizará hipótese de
responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo
divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões
em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a
quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública,
investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a
liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a
afastar o intuito doloso de ofender”, afirmou o decano do STF.
Na avaliação de Celso de Mello (foto), a liberdade de imprensa é uma projeção da
liberdade de manifestação do pensamento e de comunicação, e assim tem conteúdo
abrangente, compreendendo, dentre outras prerrogativas: o direito de informar,
o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar.
Dessa forma, afirma o decano, o interesse social, que legitima o direito de
criticar, está acima de “eventuais suscetibilidades” das figuras públicas.
Mello afirma que essa prerrogativa
dos profissionais de imprensa justifica-se pela prevalência do interesse geral
da coletividade e da necessidade de permanente escrutínio social a que estão
sujeitas as pessoas públicas, independente de terem ou não cargo oficial.
“Com efeito, a exposição de fatos e a
veiculação de conceitos, utilizadas como elementos materializadores da prática
concreta do direito de crítica, descaracterizam o ‘animus injuriandi
vel diffamandi’, legitimando,
assim, em plenitude, o exercício dessa particular expressão da liberdade de
imprensa”, diz Mello.
No caso, o ex-governador do Distrito
Federal Joaquim Roriz processou a Editora Abril e o jornalista Diego Escosteguy
por conta de uma reportagem publicada em dezembro de 2009. No texto, a revista compara Roriz ao personagem
Don Corleone, do filme O Poderoso Chefão, e afirma que ele pode ser o homem que teria ensinado José Roberto
Arruda, ex-governador do DF, a roubar.
No entendimento do TJ-DF, a
veiculação de juízo de valor teria deixado “clara a intenção do veículo de
comunicação e do responsável pela matéria de injuriar e difamar, com ofensa à
honra e à moral, excedendo os limites da liberdade de imprensa”. Para o ministro,
a crítica faz parte do trabalho do jornalista