quarta-feira, 19 de dezembro de 2018


Homenagem ao Jornalista José Antonio de Oliveira
O LEITOR É NOSSO MAIOR E MAIS JUSTO PATRÃO
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VEJA A ‘NOVO TEMPO’ – Você pode acompanhar os comentários diários deste Blogger, e, principalmente os conteúdos de fé e esperança da Rede Novo Tempo de Televisão, de segunda a sexta-feira, às 12 horas, no Repórter Setorial, no Vale do Paraíba, em HD, através do canal aberto 15.1... Em qualquer ponto do país, pelo Youtube, além de emissoras próprias... Bem como no Canal 8 da Net Pinda e Taubaté, pela Rede RVC, às 19:30, com reapresentação às 23 horas...
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LEITURA DINÂMICA DOS PRINCIPAIS JORNAIS DO PAÍS...


BLOG EM MANUTENÇÃO

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MEGA SENA – Como ninguém cravou as dezenas as dezenas 19, 22, 29, 41, 44 e 59 o prêmio de sábado (20.12) fica acumulado em R$ 50 milhões...

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O DIA NA HISTÓRIA
Quarta-feira, 19 de dezembro... Faltam 12 dias para o fim do ano... Fim do império Hispano-americano, com a independência da Bolívia (1824)... Roubo da Taça Jules Rimet (1983)... Morte do escritor e jornalista Rubem Braga (1990)... Morte de Pedro Collor, autor das denúncias contra o irmão Fernando (1994), e, do ator italiano Marcello Mastroiani (1996)...
AMANHÃ FOI ASSIM
Quinta-feira, 20 de dezembro... Faltam 11 dias para o fim do ano... Dia do mecânico. Aniversário da Fundação Getúlio Vargas (1944). Morte do pianista norte-americano Arthur Rubinstein (1982). Conquista do Campeonato Mundial Interclubes pelo São Paulo. 2 X 1 sobre o Barcelona (1992). Morte do cantor Reginaldo Rossi, considerado o rei do brega (2013).

CIDADANIA
AMPLIADA A ARMA CONTRA MAUS PAGADORES.

Pouca gente sabe, mas o juiz, num teclar de dedos, pode bloquear contas bancárias de maus pagadores. Chama-se a isso o BACENJUD ou Banco Central Judicial. Só que, até aqui, o bloqueio se dava uma única vez. Devedores espertos manipulavam a conta para frustrar a execução.

A partir de 12 de dezembro a coisa mudou de figura. O ‘Novo Bacenjud’, obriga a instituição financeira a manter a pesquisa de ativos do devedor e impede operações de débito do executado até a satisfação integral do bloqueio.

A medida é muito benéfica para quem busca judicialmente a satisfação de um crédito.

Antes da alteração, o credor precisava contar com a sorte de, ao momento de expedição da ordem, existir saldo suficiente na conta do devedor. A partir de agora, práticas que visavam evitar o bloqueio serão inócuas.

Falei e disse

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