sábado, 1 de julho de 2017

CIDADANIA

CHEQUE DADO EM GARANTIA
Quis cobrar do banco e do credor a apresentação antecipada do cheque pré-datado com um tiro só, mas só acertou em um...
Passou a ser comum dar o cheque em garantia, como substituto da velha nota promissória. Mas como o cheque é ordem de pagamento a vista, uma vez apresentado antes, e, havendo saldo, o banco paga. Assim também procede se o cheque for especial...
Cliente que se viu prejudicado com a antecipação processou os dois: cliente e banco... Ganhou do primeiro e perdeu do segundo.
A Justiça entendeu que ao antecipar o depósito, o credor fraudou o compromisso assumido com o devedor. Mas o banco seguiu a lógica do cheque, como ordem de pagamento a vista...
Faz muito sentido...

Falei e disse!

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