SEGURO DEVE INDENIZAR MORTE DE
FETO EM ACIDENTE.
Decisão da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça amplia direito sucessório do feto.
O caso aconteceu em Santa
Catarina. A mãe estava com aproximadamente seis meses de gestação quando sofreu
um acidente automobilístico que provocou o aborto. Pediu cobertura do seguro
obrigatório, o DPVAT; pela perda do filho. Ganhou em primeiro grau, mas perdeu
o recurso da seguradora que sustentou que o feto não poderia ser considerado
vítima para fins de indenização por não ter personalidade civil, nem capacidade
de direito.
O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão,
aplicou entendimento diferente. Na opinião dele, que foi a vencedora; apesar de
não possuir personalidade civil, o feto deve ser considerado pessoa e, como
tal, detentor de direitos.
Salomão citou diversos dispositivos legais que protegem os nascituros, como a legitimidade: primeiro a garantia do direito à saúde e à vida do feto; o direito a herança; direito da gestante ao pré-natal; e a classificação do aborto como crime contra a vida.
Decisão que, com sabedoria, muda o entendimento da
corte.
Falei e disse!
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