segunda-feira, 22 de setembro de 2014

CNJ USURPA ATRIBUIÇÃO EM PREJUÍZO DE ADVENTISTA

O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu contra um adventista que fez prova para juiz em separado, alegando que o respeito ao sábado é privilégio que já foi negado a integrantes de outros grupos religiosos.
O fato da decisão invocar precedentes do supremo, do próprio CNJ e até buscar amparo no direito comparado não me convence...

Um Conselheiro se deu ao desfrute de buscar paradigma na Comissão Européia de Direitos Humanos, quando foi negado a um Adventista o direito de transferir a folga, para dedicar o sábado ao Senhor.
Outro conselheiro chegou ao absurdo de propor que, para obter o direito de dia especial para o concurso, o concursando deveria se internar no local da prova e ficar incomunicável desde o surgimento da primeira estrela no céu da sexta-feira até o por do sol do sábado...
Triste desrespeito à liberdade de culto assegurada pela Constituição. Mas, independente disso, me parece que o Conselho Nacional de Justiça vem usurpando de sua competência.
O CNJ surgiu do clamor da sociedade civil e dos poderes legislativo e executivo quanto à necessidade de fiscalização e transparência das atividades, administrativa e financeira, do Poder Judiciário, inclusive recebendo reclamações contra membros da judicatura.

A decisão, mesmo assim, foi obtida no fio da navalha. Houve empate, e, o desempate foi no voto do presidente, Ricardo Lewandowski também presidente do Supremo Tribunal Federal, com ressalva: sem prejuízo para o concursando...

Mesmo assim repito: decisão inconstitucional e que usurpou a atribuição do CNJ. O Conselho Nacional de Justiça não foi criado para isso...


Falei e disse! 

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