CNJ USURPA ATRIBUIÇÃO EM
PREJUÍZO DE ADVENTISTA
O plenário do Conselho Nacional de Justiça
decidiu contra um adventista que fez prova para juiz em separado, alegando que o
respeito ao sábado é privilégio que já foi negado a integrantes de outros
grupos religiosos.
O fato da decisão invocar precedentes do
supremo, do próprio CNJ e até buscar amparo no direito comparado não me
convence...
Um Conselheiro se deu ao desfrute de buscar
paradigma na Comissão Européia de Direitos Humanos, quando foi negado a um Adventista
o direito de transferir a folga, para dedicar o sábado ao Senhor.
Outro conselheiro chegou ao absurdo de propor
que, para obter o direito de dia especial para o concurso, o concursando deveria
se internar no local da prova e ficar incomunicável desde o surgimento da
primeira estrela no céu da sexta-feira até o por do sol do sábado...
Triste desrespeito à liberdade de culto
assegurada pela Constituição. Mas, independente disso, me parece que o Conselho
Nacional de Justiça vem usurpando de sua competência.
O CNJ surgiu do clamor da sociedade civil e
dos poderes legislativo e executivo quanto à necessidade de fiscalização e
transparência das atividades, administrativa e financeira, do Poder Judiciário,
inclusive recebendo reclamações contra membros da judicatura.
A decisão, mesmo assim, foi obtida no fio da
navalha. Houve empate, e, o desempate foi no voto do presidente, Ricardo
Lewandowski também presidente do Supremo Tribunal Federal, com ressalva: sem
prejuízo para o concursando...
Mesmo assim repito: decisão inconstitucional
e que usurpou a atribuição do CNJ. O Conselho Nacional de Justiça não foi
criado para isso...
Falei e disse!
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