CIDADANIA
MENTIR OU OMITIR PARA
FECHAR NEGÓCIO É CRIME
Na hora de fechar negócio, não vale tudo. Mentir ou
omitir informações para induzir o consumidor à compra, por exemplo, pode ser
considerado estelionato.
O consumidor que se sentir enganado pode até
processar criminalmente o vendedor, comprovando a má-fé, com base no artigo 171
do Código Penal, que condena "obter, para si ou para outrem, vantagem
ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante
artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".
É o caso, por exemplo, de um vendedor que não fala
a verdade sobre um produto ou serviço para obter uma vantagem financeira para
si. Se o vendedor usa maquiagem na
situação para enganar o cliente... Não é totalmente sincero na transação. O vendedor
de imóveis que não conta ao cliente sobre um problema do apartamento adquirido...
Se o problema existir e houver como comprovar, o lesado
pode fazer Boletim de Ocorrência...
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