CIDADANIA
NA RETA FINAL
A minirreforma eleitoral alterou prazos. Aumentou o período para
apresentação dos registros de candidaturas. Diminuiu a duração da propaganda no
rádio e na televisão e proibiu doações de empresas para as campanhas políticas.
De 20 de julho a 5 de agosto, os partidos estão autorizados a
promover convenções para escolha de candidatos que vão disputar os cargos de
prefeito, vice-prefeito e vereador.
A partir do dia 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão,
por serem concessões públicas, estão proibidas de veicular opinião favorável ou
contrária a candidatos e partidos políticos. As tevês também não podem dar
tratamento privilegiado a candidatos de forma dissimulada em novelas ou filmes.
O prazo para registro de candidaturas nos
tribunais regionais eleitorais termina a 15 de agosto, às 19 horas. No dia
seguinte, a propaganda passa a ser permitida na internet e nas ruas. De acordo
com a lei eleitoral, os candidatos podem participar de carreatas, distribuir
panfletos e usar carros de som de 8 às 22 horas...
Também estarão permitidos comícios das 8
às 24 horas. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão está prevista
para começar no dia 26 de agosto, por 45 dias, apenas...
A campanha estará mais apertada, e,
restrita a um investimento menor. Vamos ver se com isso a democracia funciona...
Falei e disse!
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