quinta-feira, 5 de março de 2015

RESPONSABILIDADE DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA É DO FORNECEDOR

O Tribunal Regional Federal de São Paulo decidiu que a Companhia Paulista de Força e Luz e a Elektro devem continuar responsáveis pelos serviços de iluminação pública em pelo menos duas cidades paulistas: Gália e Andradina.

A Corte questionou a imposição da Agencia Nacional de Energia Elétrica aos municípios brasileiros, da responsabilidade pela iluminação pública. Essa transferência teria de ser disciplinada por lei, em atenção ao que dispõem o artigo 5º, inciso II, e o artigo 175 da Constituição da República,  não por meio de resolução administrativa, não tendo a ANEEL capacidade para legislar em lugar do Congresso Nacional.

Aneel tem por finalidade “regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal. Não pode ultrapassar a competência definida pela Lei 9.427 que a criou em 1996.

Além disso a decisão considera que a manutenção do serviço de iluminação pública há muito tempo foi atribuída a empresas distribuidoras de energia elétrica e os municípios estão "desacostumados porque a própria União não lhes permitiu exercê-la ao longo de anos”.

É mais uma decisão que se soma ao caudal que vem por aí.


Falei e disse!

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