quarta-feira, 18 de março de 2015


NESTA 5ª FEIRA, A CPI DA PETROBRAS OUVIRÁ APENAS
UMA REPETIDA RESPOSTA DE DUQUE: "ME RESERVO O
DIREITO DE FICAR CALADO"
Jorge Béja
A ida de Renato Duque à CPI da Petrobras será inútil. Custará perda de tempo, risco com a locomoção e gasto do dinheiro público. Às perguntas dos deputados Duque vai pegar o microfone para dizer: "Me reservo o direito de ficar calado". Ou outra frase também curta, de igual sentido, peso e valor.  Que vai irritar, isso vai. Mas é uma das muitas benesses que a lei dá aos investigados e/ou indiciados, quase condenados, com provas robustas  do(s) crime(s) horroroso(s) que praticaram. Duque se acha enquadrado nessa situação. Prova disso é este segundo decreto de prisão, muito bem fundamentado, assinado pelo Juiz Federal Sérgio Moro. Duque pode até recusar à prestação do compromisso (de dizer a verdade) na CPI. Seria sensato. Se nada vai dizer, para que servirá eventual compromisso que assine?. Também não está muito bem definida a situação de Duque perante a CPI: se indiciado ou se testemunha. Se indiciado, o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da sua defesa (Codigo de Processo Penal, artigo 186, § único). Mas poderá, também, constituir elemento de convencimento dos membros da CPI (Código de Processo Penal artigo, 198). 

COM BARUSCO

Semana passada Barusco prestou depoimento na CPI da Petrobras. Falou com desenvoltura. Sem o menor acanhamento chegou a dizer que em 1997  ele já praticava corrupção na empresa. Mas que agia sozinho. E o dinheiro desviado era para ele mesmo. Não o repartia com ninguém. Recusou-se a falar mais sobre aquela época porque alegou estar sob investigação e compromisso com o Juiz Sérgio Moro. Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa obtiveram o benefício da Delação Premiada no processo na 13a. Vara Federal de Curitiba. Já a partir de 2003, Barusco contou tudo, ou quase tudo. "Foi a partir de quando a corrupção foi institucionalizada na estatal", disse Barusco na CPI, sem timidez, com desembaraço, sem se constranger, despudoradamente... Deu nomes, valores, modo de operar e muitas outras importantes informações. Barusco  protagonizou um nefasto e degradante show que serviu de reforço para por nas ruas, no domingo seguinte, mais de 2 milhões de brasileiros indignados.

COM DUQUE

Com Renato Duque nesta 5ª feira vai ser diferente. Duque vai entrar mudo e sair mudo. Apenas dirá "me reservo o direito de ficar calado". É compreensível e a explicação é óbvia. Se Duque pretende obter os boníssimos benefícios da Delação Premiada, não será perante a CPI que Renato Duque contará o que fez e o que sabe. As comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não tão elásticos e abrangentes. As CPIs, por exemplo, não podem conceder benefício de Delação Premiada a investigado algum. Essa prerrogativa é exclusiva da Justiça. A Lei 12.850/2013 exige o cumprimento de formalidades que somente em Juízo podem ocorrer: termo de acordo por escrito, eficaz colaboração, restituição de todo o dinheiro desviado (no caso, a Petrobras), identificação precisa dos demais coautores e partícipes da organização criminosa, os crimes que cada um praticou, homologação, para citar apenas algumas exigências previstas na lei.  Barusco falou tudo (ou quase tudo, de 2003 para cá), porque suas informações à CPI já eram do conhecimento da Polícia Federal, do Ministério Público Federal, do Juiz Sérgio Moro e do Ministro Zavascki e constam dos autos da ação penal. Por isso é que deixou o cárcere em Curitiba. Com Paulo Roberto Costa aconteceu o mesmo. Ambos já estiveram presos e aguardam julgamento em liberdade vigiada. Beneficiaram-se da Delação Premiada.

EM TEMPO

OBS-1 - Andam dizendo à boca pequena que amanhã será dia de comemoração para Dilma e o PT, porque prescreve(m) o(s) crime(s) pelos quais Dilma poderia vir a ser responsabilizada quando era presidente do Conselho de Administração da Petrobras, cargo do qual se afastou em 19.3.2010 para se candidatar à presidência da República. Enganam-se os que pensam assim. Saiba essa gente que o prazo da prescrição, para apurar crime praticado por presidente da República, antes de assumir o cargo, fica suspenso enquanto durar o mandato. É uma imunidade temporária que apenas suspende o prazo da prescrição, que volta a correr quando Dilma deixar a presidência.

OBS-2 - Sobre a possibilidade de um presidente da República ser investigado a respeito de fatos anteriores ao mandato, vejam o voto do Ministro Celso de Mello no Inquérito nº 672-6-DF: "De outro lado, impõe-se admitir que, mesmo na esfera penal, a imunidade constitucional em questão somente incide sobre atos inerentes a persecutio criminis in judicio (ação penal em juizo, tradução). Não impede, portanto, que, por iniciativa do Ministério Público, sejam ordenadas e praticadas, na fase pré-processual do procedimento investigatório, diligências de caráter instrutório destinadas a informatio delicti (apurar a prática delituosa) e viabilizar, no momento constitucionalmente oportuno, o ajuizamento da ação penal".








    

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