NESTA 5ª
FEIRA, A CPI DA PETROBRAS OUVIRÁ APENAS
UMA
REPETIDA RESPOSTA DE DUQUE: "ME RESERVO O
DIREITO DE FICAR CALADO"
Jorge Béja
A ida de Renato Duque à CPI da Petrobras será
inútil. Custará perda de tempo, risco com a locomoção e gasto do dinheiro
público. Às perguntas dos deputados Duque vai pegar o microfone
para dizer: "Me reservo o direito de ficar calado". Ou outra
frase também curta, de igual sentido, peso e valor. Que vai
irritar, isso vai. Mas é uma das muitas benesses que a lei dá aos
investigados e/ou indiciados, quase condenados, com provas robustas
do(s) crime(s) horroroso(s) que praticaram. Duque se acha
enquadrado nessa situação. Prova disso é este segundo decreto de
prisão, muito bem fundamentado, assinado pelo Juiz Federal Sérgio
Moro. Duque pode até recusar à prestação do compromisso (de dizer a
verdade) na CPI. Seria sensato. Se nada vai dizer, para que servirá
eventual compromisso que assine?. Também não está muito bem definida a
situação de Duque perante a CPI: se indiciado ou se testemunha. Se
indiciado, o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da
sua defesa (Codigo de Processo Penal, artigo 186, § único). Mas
poderá, também, constituir elemento de convencimento dos membros da
CPI (Código de Processo Penal artigo, 198).
COM
BARUSCO
Semana
passada Barusco prestou depoimento na CPI da Petrobras. Falou com
desenvoltura. Sem o menor acanhamento chegou a dizer que em 1997 ele
já praticava corrupção na empresa. Mas que agia sozinho. E o dinheiro
desviado era para ele mesmo. Não o repartia com ninguém. Recusou-se a falar
mais sobre aquela época porque alegou estar sob investigação
e compromisso com o Juiz Sérgio Moro. Pedro Barusco e Paulo Roberto
Costa obtiveram o benefício da Delação Premiada no processo na 13a. Vara
Federal de Curitiba. Já a partir de 2003, Barusco contou tudo, ou quase
tudo. "Foi a partir de quando a corrupção foi institucionalizada
na estatal", disse Barusco na CPI, sem timidez, com desembaraço, sem
se constranger, despudoradamente... Deu nomes, valores, modo
de operar e muitas outras importantes informações. Barusco
protagonizou um nefasto e degradante show que serviu de reforço para
por nas ruas, no domingo seguinte, mais de 2 milhões de brasileiros
indignados.
COM DUQUE
Com Renato
Duque nesta 5ª feira vai ser diferente. Duque vai entrar mudo e sair mudo.
Apenas dirá "me reservo o direito de ficar calado". É
compreensível e a explicação é óbvia. Se Duque pretende obter os
boníssimos benefícios da Delação Premiada, não será perante a CPI
que Renato Duque contará o que fez e o que sabe. As comissões
parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais, mas não tão elásticos e abrangentes. As CPIs, por exemplo, não podem
conceder benefício de Delação Premiada a investigado algum. Essa prerrogativa é
exclusiva da Justiça. A Lei 12.850/2013 exige o cumprimento de
formalidades que somente em Juízo podem ocorrer: termo de acordo por escrito,
eficaz colaboração, restituição de todo o dinheiro desviado (no caso,
a Petrobras), identificação precisa dos demais coautores e partícipes da
organização criminosa, os crimes que cada um praticou, homologação, para citar
apenas algumas exigências previstas na lei. Barusco falou tudo (ou quase
tudo, de 2003 para cá), porque suas informações à CPI já eram do conhecimento
da Polícia Federal, do Ministério Público Federal, do Juiz Sérgio Moro e do
Ministro Zavascki e constam dos autos da ação penal. Por isso é
que deixou o cárcere em Curitiba. Com Paulo Roberto Costa aconteceu o
mesmo. Ambos já estiveram presos e aguardam julgamento em liberdade
vigiada. Beneficiaram-se da Delação Premiada.
EM TEMPO
OBS-1 - Andam dizendo à boca
pequena que amanhã será dia de comemoração para Dilma e o PT, porque
prescreve(m) o(s) crime(s) pelos quais Dilma poderia vir a ser responsabilizada
quando era presidente do Conselho de Administração da Petrobras, cargo do qual
se afastou em 19.3.2010 para se candidatar à presidência da República.
Enganam-se os que pensam assim. Saiba essa gente que o prazo da
prescrição, para apurar crime praticado por presidente da República, antes de
assumir o cargo, fica suspenso enquanto durar o mandato. É uma imunidade
temporária que apenas suspende o prazo da prescrição, que volta a correr quando
Dilma deixar a presidência.
OBS-2 - Sobre a possibilidade de
um presidente da República ser investigado a respeito de fatos
anteriores ao mandato, vejam o voto do Ministro Celso de Mello no Inquérito nº
672-6-DF: "De outro lado, impõe-se admitir que, mesmo na esfera penal, a
imunidade constitucional em questão somente incide sobre atos inerentes a persecutio
criminis in judicio (ação penal em juizo, tradução). Não impede,
portanto, que, por iniciativa do Ministério Público, sejam ordenadas e
praticadas, na fase pré-processual do procedimento investigatório, diligências
de caráter instrutório destinadas a informatio delicti (apurar
a prática delituosa) e viabilizar, no momento constitucionalmente oportuno, o
ajuizamento da ação penal".
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