terça-feira, 20 de janeiro de 2015

TODO ANO, NA CANÍCULA DO VERÃO, A CADA APAGÃO QUEM SOFRE É A POPULAÇÃO

Jorge Béja

Senhores palacianos, senhores ministeriais e agenciais, não me venham com essa velha história de que apagão é  ainda causado por raio, por causa do calor forte e do consumo de energia além do normal, do baixo nível de água nos reservatórios propulsores de energia elétrica e outros blá-blá-blás. Até poderia ser. Mas ninguém acredita mais nisso. São justificativas que, faz tempo, não se sustentam . O povo brasileiro sabe disso. A denominada Teoria da Imprevisão, que inocenta e absolve de responsabilidades  o culpado, quando realmente existiu caso fortuito ou força maior para a produção do evento danoso, aquela teoria jurídica, de longa data não pode ser mais apresentada como pretexto que explique os apagões, do ontem próximo, do hoje e do futuro iminente. A displicência, a negligência, a ausência de ações preventivas governamentais, antes do verão e antes das chuvas, estas sim, são as verdadeiras causas.

APAGÃO, REGRA GERAL E  A ONS

Que todo ano chove e chove forte... que todo ano faz calor, calor abrasador e calor que mata, todos sabemos, todos sentimos. Isso é o suficiente para derrubar a Teoria da Imprevisibilidade, porque chuva forte e calor abrasador, ano a ano cada vez mais fortes, são acontecimentos mais do que previsíveis. São certezas. As chuvas fazem grandes estragos e por ocasião do calor, todos os anos, o fornecimento de energia elétrica à população é interrompido, em determinados estados e regiões, ou em quase todo o país. A regra geral é o apagão. A exceção, que seria um verão sem apagão, ainda está por acontecer. Soube hoje que esse tal Operador Nacional do Sistema (ONS) é uma entidade privada. Sem fins lucrativos, dizem as publicações. A princípio, não acreditei. Fui pesquisar, e confirmei que é entidade privada mesmo. Esquisito isso. Então, com que autoridade, poder de polícia e independência, um ente privado pode determinar, às concessionárias de serviço público e que fornecem energia elétrica às cidades e aos Estados, que diminuam a carga de energia em certas localidades, produzindo o apagão, tal como aconteceu ontem, 2ª feira, 19 de Janeiro de 2015, a pretexto de evitar um mal maior? Onde está a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), esta sim, autarquia pública federal detentora de todos aqueles poderes que esse tal ONS não detém? E se eventualmente detém, a outorga é constitucional? Alguém sabe dizer se a ANEEL divulgou alguma nota?

ENERGIA ELÉTRICA, UM DOS  DIREITOS ABSOLUTOS DA PESSOA

As concessionárias, em obediência à ONS, reduzem a carga de energia elétrica, como reduziram ontem. Mas é duvidoso se a redução se dá, também, nos luxuosos bairros das cidades atingidas, onde moram os ricos, as autoridades, como é o caso de Ipanema e Leblon, no Rio de Janeiro. E se também ronda os palácios governamentais e prédios ministeriais. Eles possuem potentes geradores, e o apagão, se vai até eles, nem é sentido. Também seus automóveis, novíssimos, todos teem ar condicionado. A redução vai atingir as localidades onde moram os pobres, sem voz e sem meios de defesa e sem reação. A bem da verdade, não deveria ocorrer apagão, nem para os ricos, nem para os pobres. Todos são iguais perante a lei. Não se vive mais sem energia elétrica, que não pode faltar, não pode ser sonegada, não pode ser cortada, nem mesmo por falta de pagamento da tarifa. Se o consumidor fez dívida por não ter pago a conta de luz, deve a concessionária cobrar a dívida, amigável ou judicialmente, mas sem interromper o fornecimento. Energia elétrica é Direito Absoluto da Pessoa Humana. É um dos principais acessórios e complementos da vida. Ela deve ser fornecida pelo poder público, diretamente ou através de suas "
longa manus" que são as concessionárias, de forma contínua, ininterrupta e de excelente qualidade. Nem pode sofrer intermitência.

É PRECISO REAGIR


Cidadãos, às armas!!! São elas (as armas) o protesto ordeiro, inteligente, pacífico, democrático e republicano. São elas (as armas) o recurso ao Poder Judiciário, com uma pletora de ações nos juizados cíveis de pequenas causas, estaduais e federais, nos juízos cíveis das grandes causas, com pedido da mais completa, ampla e abrangente indenização dos prejuízos que a interrupção de energia elétrica ou o(s) apagão(ões) causou, sejam danos de ordem material e/ou moral. Aqui na Cidade do Rio de Janeiro, uma composição do Metrô parou, ontem, na passagem subterrânea entre um estação e outra, por causa do apagão Os passageiros --- nem sei como conseguiram ---- desceram das composições e caminharam pelo túnel escuro, perigoso, entre os trilhos, até saírem de debaixo da terra. Eles não sofreram grave dano moral?

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